Plenária Municipal de Saúde

2.4. O financiamento do SUS

Propostas de Diretrizes:

2.4.7. Cumprir a Emenda Constitucional n.º29, conforme ficou consubstanciado na Resolução CNS n.º 322/03.

2.4.8. Prosseguir com a discussão nos Conselhos de Saúde, visando a determinação de parâmetros para a elaboração de planilha de itens orçamentários, com a finalidade de proporcionar a indispensável visibilidade, sem superposições, dos seguintes conjuntos de itens: (i) custeio; (ii) investimentos; (iii) atenção básica; (iv) média complexidade; e (v) alta complexidade.  

2.4.9. Incrementar as ações de controle e avaliação do sistema de saúde com vista a eliminar as perdas decorrentes da má utilização dos recursos.  

2.4.10. Reverter a atual forma de gastos com investimentos, baseada em convênios e emendas parlamentares, para um padrão de investimentos sustentado em planos diretores discutidos nos conselhos de saúde.  

2.4.11. Incluir no repasse financeiro aos municípios porcentagem do seguro obrigatório de veículos e outras fontes (Fundo a Fundo).  

2.4.12. Rever a Lei de Responsabilidade Fiscal no sentido de evitar seu impacto negativo na construção do SUS.  

2.4.13. Premiar os municípios que aplicam recursos financeiros na saúde além do definido em Lei.  

 

Anterior Índice Próximo