Plenária Municipal de Saúde

4.1. Gestão participativa

Obstáculos e Desafios

4.1.1. A maior inovação contida na Constituição Federal de 88 e na Lei do SUS diz respeito à criação de mecanismos para a gestão compartilhada e participativa, através dos Conselhos e Conferências – que incorporam trabalhadores e usuários na formulação e no controle das políticas de saúde - nas três esferas de governo, agregando-lhes legitimidade.  

4.1.2. Para a consolidação do controle social no SUS é necessário aumentar os mecanismos de transparência da gestão pública.  

4.1.3. A capacidade de análise crítica da realidade pelos trabalhadores e usuários incluídos na gestão da saúde é condição para que o controle possa ser efetivo. A produção e a divulgação de informações e indicadores deve ser voltada também para sua apropriação pelos conselheiros.  

4.1.4. É indispensável para o exercício da democracia que os movimentos sociais organizados sejam capazes de compreender as implicações dos riscos sanitários, e não apenas as demandas pela assistência.  

4.1.5. É necessário superar os problemas relativos à representatividade dos Conselhos de Saúde, bem como à sua legitimidade junto aos movimentos sociais e à sociedade em geral.  

4.1.6. A ação dos Conselhos ainda se ressente das condições infra-estruturais e operacionais, o que dificulta a articulação dos mesmos como rede de representação local, regional e nacional.  

4.1.7. Devemos reconhecer a importância decisiva dos mecanismos de gestão participativa e humanizante das políticas públicas de saúde, por meio do fortalecimento da gestão colegiada, dos Conselhos de Saúde, da ação sinérgica e inclusiva junto aos movimentos sociais, de um lado, e de outro, o incentivo ao surgimento e à consolidação de estruturas de escuta do cidadão usuário e da população em geral.

Anterior Índice Próximo