Plenária Municipal de Saúde

4.1. Gestão participativa

Propostas de Diretrizes

4.1.8. Criar bancos de dados, pelo Ministério da Saúde, com informações acerca das condições de funcionamento dos conselhos municipais, estaduais de saúde (infra-estrutura, sala, equipamentos, recursos humanos próprios, etc.), garantindo as condições para participação.

4.1.9. Realizar pacto entre gestores e Conselhos de Saúde, através das instâncias representativas (COSEMS), onde se estabeleça o compromisso do gestor com a oferta de condições necessárias ao funcionamento das instâncias de controle social (conselhos, plenárias, conferências).

4.1.10. Criar, pelo Ministério da Saúde, uma rede de informação e comunicação dos Conselhos, através da edição de jornal trimestral de distribuição nacional dos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde.

4.1.11. Desenvolver política nacional de Ouvidoria do SUS nos âmbitos nacional, estadual e municipal, além de fomento a outras estruturas de escuta do cidadão, fortalecendo estratégias gerenciais de qualificação dos serviços.

4.1.12. Realizar fóruns e plenárias periódicas dos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde para discussão dos avanços e dificuldades na consolidação do SUS.

 

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