Plenária municipal de Saúde Bucal e de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

O trabalho na saúde bucal

1. Definir uma política de financiamento para a gestão do trabalho em Saúde Bucal, que amplie os recursos das três esferas de governo, buscando a valorização dos trabalhadores das áreas assistencial e gerencial.

2. Garantir que as instâncias gestoras do trabalho e da educação na saúde no âmbito do SUS promovam as condições necessárias para a efetivação da NOB/RH/SUS com cronograma de implantação ainda em 2004, por meio de ampla discussão com os trabalhadores e aprovação nos respectivos conselhos.

3. Garantir a instituição das mesas permanentes de negociação do SUS, com participação dos profissionais de saúde bucal, vinculadas aos Conselhos de Saúde das três esferas de governo, definindo-as como fórum privilegiado de discussão das questões relativas a gestão do trabalho e da educação na saúde em todas as instâncias de gestão do SUS.

4. Implementar uma política de humanização das condições de trabalho e na atenção ao usuário, envolvendo profissionais de Saúde Bucal, usuários e gestores, valorizando o respeito à cidadania, respeitando as especificidades regionais e a diversidade cultural, e as relações de trabalho.

5. Constituir comissões paritárias, conforme aprovado na NOB/RH e na 12ª Conferência Nacional de Saúde, e garantir recursos financeiros, nas três esferas de governo, para a elaboração, implantação ou reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), com ênfase na humanização dos serviços de saúde, qualidade de vida no trabalho e caráter multiprofissional do trabalho na saúde, com destaque para os seguintes aspectos: a) consideração do currículo e do tempo de serviço; b) política salarial que recomponha as perdas sofridas em decorrência dos planos de política econômica implementados pelos governos anteriores; c) isonomia salarial, por cargo/especialidade; d) opção de carga horária de 20 horas semanais; e) estímulo ao tempo integral e dedicação exclusiva; f) incentivo aos profissionais de Saúde Bucal que trabalham em locais de difícil acesso; g) ingresso na carreira somente por concurso público; h) possibilidades de desenvolvimento profissional permanente, inclusive com acesso a cursos de pós-graduação lato e stricto sensu.

6. Criar a carreira do Cirurgião-Dentista do Trabalho no serviço público no âmbito federal, estadual e municipal.

7. Implementar uma política de desprecarização do trabalho em Saúde Bucal no âmbito do SUS, para valorizar o funcionário concursado, pondo o fim à terceirização, aos contratos temporários e à contratação através de cargos em comissão, que não oferecem garantias ao profissional, geram insegurança profissional no trabalhador, e contribuem para dificultar as políticas de humanização nos serviços.

8. Garantir os direitos trabalhistas para as equipes de Saúde Bucal da saúde da família, fiscalizando o seu cumprimento.

9. Reafirmar o concurso público como o único meio de seleção e contratação de trabalhadores em Saúde Bucal para o Programa Saúde da Família – PSF, com jornada de trabalho máxima de 40 horas semanais e isonomia salarial, conforme preconiza a NOB/RH.

10. Apoiar a aprovação do projeto de lei nº PLC 24/98 que trata do Piso Salarial dos Médicos e Cirurgiões-Dentistas.

11. Incentivar a interiorização dos profissionais de Saúde Bucal promovendo melhor remuneração.

12. Garantir a regulamentação e implementação, em todas as esferas de governo, do artigo da Constituição Federal que trata das aposentadorias especiais para os trabalhadores do serviço público que atuam em áreas e atividades periculosas, insalubres, e penosas.

13. Lutar contra a aprovação do PL nº 25 de 2002 que regula o ato médico. Este PL viola direitos, invade competências de outros profissionais de saúde, e se constitui em proposta estreita e antagônica à construção do Sistema Único de Saúde. Promover debates nos diversos conselhos de saúde sobre o tema.

14. Garantir que os órgãos de saúde das três esferas de governo contratem profissionais de Saúde Bucal mediante concurso público, para lotação nas unidades do SUS, de modo a melhorar a qualificação das equipes multiprofissionais. Que seja incluído um ACD circulante nas unidades de saúde para promover uma qualificação da assistência e ampliar o acesso da população aos serviços odontológicos.

15. Prover os cargos de gerência na área de saúde bucal, exercidos por cirurgiões-dentistas, de preferência por profissionais com formação em Saúde Pública ou equivalente.

16. Integrar a atenção odontológica aos programas de saúde do trabalhador e segurança no trabalho, viabilizando a detecção dos riscos específicos e assegurando aos trabalhadores a pesquisa do nexo causal entre o processo de trabalho e o aparecimento de doenças bucais, estabelecendo-se a referência para sua solução nas diferentes instâncias do SUS.

17. Reformular a Norma Regulamentadora NR7, acrescentando-se a obrigatoriedade do exame odontológico, que deverá ser realizado por um cirurgião-dentista.

18. Garantir que as Secretarias de Saúde assumam a saúde ocupacional dos seus profissionais, incluindo-os nos programas de saúde do trabalhador e não tratando como mera questão administrativa, viabilizando o trabalho em condições ergonômicas corretas, proporcionando adequado ambiente de trabalho, inclusive estimulando, entre outras ações, a constituição da CIPA.

19. Lutar pela aprovação do Projeto de Lei 1140/2003 que trata da regulamentação das profissões de Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário no Congresso Nacional.

20. Incluir as funções de Técnico em Higiene Dental, Técnico em Prótese Dentária, Auxiliar de Prótese Dentária e Auxiliar de Consultório Dentário nos quadros de carreira do SUS, regularizando a situação desses profissionais, com contratação no serviço público somente por meio de concurso público. Garantir que o trabalho da equipe de Saúde Bucal (CD, THD e ACD) seja otimizado de acordo com suas atribuições e competências específicas nas unidades do SUS.

21. Implementar políticas de suprimento de instrumentos e material de consumo e de conservação, manutenção e reposição dos equipamentos odontológicos, de modo a garantir condições adequadas de trabalho. É indispensável, neste aspecto, observar estritamente as normas e padrões estabelecidos pelo sistema nacional de vigilância sanitária.

22. Criar o cargo de técnico de manutenção de equipamentos odontológicos.

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