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Centro de Referência em
Saúde do Trabalhador

CEREST

CNES
2023334

Informação em Saúde do Trabalhador

 

SINAN - O Sistema de Informação de Agravos de Notificação é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, desde 2004 onze agravos relacionados ao trabalho fazem parte dessa lista.

 - PORTARIA Nº 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.

ANEXO

Lista Nacional de Notificação Compulsória

- Acidente de trabalho com exposição a material biológico

- Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes

- Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados)

 

- PORTARIA Nº 205, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

Define a lista nacional de doenças e agravos, na forma do anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes. 

ANEXO

Lista Nacional de Doenças e Agravos a serem monitorados pela Estratégia de Vigilância Sentinela 

I. Vigilância em Saúde do Trabalhador

1. Câncer relacionado ao trabalho

2.Dermatoses ocupacionais

3.Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT)

4..Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho

5. Pneumoconioses

6. Transtornos mentais relacionados ao trabalho

 

A notificação através do SINAN não depende do tipo de inserção do trabalhador no mercado de trabalho, ou seja, envolve trabalhadores do mercado formal e informal, urbano e rural.

 

Objetivo:

Gerar informações que permitam identificar do que morrem e adoecem os trabalhadores, permitindo utilizar as informações de morbi-mortalidade associando aos ramos de atividade econômica e aos processos de trabalho para poder intervir sobre as suas causas e determinantes, elaborando estratégias de atuação no campo da promoção, da prevenção, controlando e enfrentando, de forma estratégica, integrada e eficiente, os problemas de saúde coletiva relacionados com o trabalho.

Este processo permitirá desenvolver um diagnóstico para subsidiar e orientar políticas públicas para a Saúde dos Trabalhadores, definidos por meio de critérios de prioridade epidemiológica, integrando os serviços do Sistema Único de Saúde -SUS, voltados à Assistência e a Vigilância, de forma a congregar os esforços dos principais executores com interface na Saúde do Trabalhador. 

FICHAS DO SINAN – BAIXAR OS ARQUIVOS DO LINK COM CVE:

http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/cve_fichas.htm

 

 

RAAT – Relatório de Atendimento do Acidentado de Trabalho

É uma ficha utilizada para comunicar o Acidente de Trabalho que foi atendido em um Pronto Socorro. Atualmente a RAAT está implantada em três Prontos Socorros (Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, Ouro Verde, Anchieta, Campo Grande).

Essa ficha é encaminhada ao CEREST, que analisa o acidente, priorizando os acidentes de trabalho grave, fatal, menores de 18 anos de idades e também os acidentes ocorridos com motociclistas profissionais (motoboys), posteriormente esses acidentes são registrados no SINAN. Todo acidente de trabalho fatal é investigado pela equipe do CEREST.

 

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

ANEXO 1- ORIENTAÇÃO SOBRE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT

FLUXO CAT

EMISSÃO DE CAT PELO CENTROS DE SAÚDE

Afastamento inferior a 15 dias

Afastamento superior a 15 dias

2 vias - CS entrega para paciente (uma dele e outra da empresa)

5 vias - CS entrega ao paciente para que ele entregue ao INSS no dia da perícia (1 dele, 1 para empresa e as outras 3 para INSS)

CS registra no SVE2

CS registra no SVE2

4 vias - CS envia para VISA (1 será arquivada no CEREST e  as outras 3 enviadas ao INSS)

1 via - CS envia para VISA que será arquivada no CEREST

 

PROTOCOLOS – MINISTÉRIO DA SAÚDE

·         Anamnese Ocupacional: manual de preenchimento da ficha resumo de atendimento ambulatorial em saúde do trabalhador (Firaast), 2006.

·         Atenção à saúde dos trabalhadores expostos ao chumbo metálico, 2006.

·         Câncer relacionado ao trabalho: Leucemia Mielóide Aguda/Síndrome Mielodisplásica decorrente da exposição ao Benzeno, 2006.

·         Dermatoses ocupacionais, 2006.

·         Doenças Relacionadas ao Trabalho, 2001.

·         Dor relacionada ao trabalho, LER/ DORT, 2012.

·         Exposição a materiais biológicos, 2006.

·         LER, DORT, Dor Relacionada ao Trabalho, 2006.

·         Notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes, 2006.

·         Perda auditiva induzida por ruído (Pair), 2006.

·         Pneumoconioses, 2006.

·         Protocolo de atenção à saúde dos trabalhadores expostos a agrotóxicos, 2006.

·         Risco químico: atenção à saúde dos trabalhadores expostos ao Benzeno, 2006.

·         Trabalho infantil: diretrizes para a atenção integral à saúde de crianças e adolescentes economicamente ativos, 2005.

OBS: PARA BAIXAR OS ARQUIVOS ACESSAR:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/trabalhador/pub_destaques.php

LEGISLAÇÃO:

  • PORTARIA Nº 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 - Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.

  • PORTARIA Nº 205, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 - Define a lista nacional de doenças e agravos, na forma do anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes.

  • PORTARIA Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012 - Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

  • PORTARIA Nº 2.728, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências.

  • RESOLUÇÃO SS - 63, DE 30 DE ABRIL DE 2009 - Regulamenta o fluxo de notificações de agravos à saúde do trabalhador, no âmbito do Estado de São Paulo.

  • LEI MUNICIPAL 12.049, DE 31 DE AGOSTO DE 2004 - Dispõe sobre o procedimento de notificação compulsória dos acidentes de trânsito envolvendo motociclistas profissionais atendidos em serviços de urgência e emergência públicos e privados, bem como na rede básica de atendimento, no município de Campinas.

  • DECRETO N° 15.399 DE 02 DE MARÇO DE 2006 - Regulamenta a Lei n° 12.049, de 31 de agosto de 2004, que "Dispõe sobre o Procedimento de Notificação Compulsória dos Acidentes de Trânsito Envolvendo Motociclistas Profissionais Atendidos em Serviços de Urgência e Emergência Públicos e Privados, bem como na Rede Básica de Atendimento, no Município de Campinas"

  • LEI MUNICIPAL Nº 10.874 DE 10 DE JULHO DE 2001 - Proíbe a fabricação, estabelece restrições ao uso e comercialização e define prazos para banimento de materiais produzidos com qualquer forma de asbesto ou amianto ou de outros minerais ou materiais que os contenham em sua composição, no município de Campinas, e dá outras providências.

  • LEI N.º 11.286 DE 20 DE JUNHO DE 2002 - Estabelece normas de prevenção das doenças e critérios de defesa da saúde dos trabalhadores em relação às atividades que possam desencadear lesões por esforços repetitivos (l.e.r.), no município de Campinas.

  • LEI ESTADUAL Nº 12.684, DE 26 DE JULHO DE 2007 -Proíbe o uso, no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.

  

ANEXO 2 - FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DE PACIENTE AO CEREST

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O CENTRO DE SAÚDE ATENDE TRABALHADORES COM DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO?

Sim. Os profissionais do centro de saúde são periodicamente capacitados para identificarem e tratarem as doenças relacionadas ao trabalho. O médico do CS realizará avaliação clínica e exames complementares para diagnosticar uma doença relacionada ao trabalho e indicará o tratamento adequado. Caso ainda persista dúvida quanto ao diagnóstico, ele poderá encaminhar o paciente para avaliação de especialista (ortopedia, otorrionolaringologia, neurologia, etc..) em algum serviço de referência (Poli II, CHOV, HMMG, etc.) ou ligar para o CEREST para discutir o caso ou pedir matriciamento ou encaminhar o paciente ao CEREST.

COMO ENCAMINHAR AO CEREST?

O profissional de saúde do centro de saúde poderá encaminhar o paciente ao CEREST, utilizando o formulário de referência/ contra-referência.

QUAIS SÃO OS AGRAVOS POSSÍVEIS DE ENCAMINHAMENTO?

São: intoxicação exógena, câncer, pneumopatias, dermatoses, perda auditiva induzida ao ruído, transtornos mentais relacionadas ao trabalho.

O QUE FAZER EM CASO DE SUSPEITA DE DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO?

+ Procurar o Centro de Saúde mais próximo de sua residência.

+ Procurar seu sindicato para saber quais são seus direitos.

 O QUE FAZER PARA DENUNCIAR RISCOS E PERIGOS EXISTENTES NO TRABALHO?

+ Procurar o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

+ Procurar seu sindicato

 

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