Í N D I C E
-
Mensagem do Secretário Municipal de Saúde
-
Regimento Interno
-
Programação
-
DELIBERAÇÕES
Controle Social
Organização
da Atenção e Assistência à Saúde
Organização da Assistência
Hospitalar
Recursos Humanos
Informação, Avaliação e
Controle
Financiamento
Vigilância em Saúde
Saúde do Trabalhador
-
MOÇÕES
5ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS
“Nosso
século demonstra que a vitória dos ideais de justiça e
igualdade é sempre efêmera, mas também que, se
conseguirmos manter a liberdade, sempre é possível
recomeçar. Não há porque desesperar, mesmo nas situações
mais desesperadas.”
Léo
Valiani (historiador italiano)
A visão
que aparece aos nossos olhos, às portas de um novo século,
não poderia ser a da realidade que se apresenta:
incerteza quanto ao futuro, nosso e de nossos filhos, violência
crescente, desemprego, aumento no consumo de drogas ameaçando
toda uma geração, velhas doenças ressurgindo, meio
ambiente degradado e uma ou várias dezenas de problemas,
aparentemente progressivos e insolúveis. Devemos ser
otimistas ou pessimistas? Nem um, nem outro; devemos sim,
manter o nosso senso de realidade, alimentando o sonho
(pois é preciso sonhar) mas com os pés no chão,
buscando aproximar nossas possibilidades das necessidades
reais expressas por nosso povo.
Como
enfrentar as dificuldades?
Vontade,
disposição para a luta, união em torno de um objetivo
comum, no rumo da construção de uma sociedade mais solidária,
mais humana, mais igualitária.
Na
letra fria da lei maior que rege o país, isto já se
conseguiu escrever, na área da saúde, mas fazer com que
isso se torne realidade, fato consumado, é a grande
tarefa e desafio.
A
construção do SUS não é tarefa de um gestor, de um
prefeito ou de um Ministério, por melhores que sejam as
cabeças ou as intenções; será, sim, a somatória do
trabalho de todos nós, no dia a dia, no conjunto de
tarefas que decidimos realizar, porque somos humanos,
porque nos preocupamos com nosso semelhante, porque
queremos que cada ser humano que habita nosso planeta
possa ter o direito de usufruir da vida com a saúde
mantida, no limite que se possa alcançar.
Por
estarmos vivos e com a disposição de construir, é que
partimos para a 5ª CONFERÊNCIA, contando com o empenho,
o espírito crítico, a vontade de debater e a crença de
que muitas cabeças e muitas mãos saberão continuar a
construção desta que é uma das maiores conquistas do
povo brasileiro: o seu sistema de saúde, o SUS.
Igor
Del Guercio
Secretário
Municipal de Saúde
Em
tempo:
“É
melhor acender uma vela do que praguejar contra a escuridão.”
Adágio
5ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS
REGIMENTO
INTERNO
1.
A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas terá
como tema central:
.
SUS: CONSTRUÇÃO DE TODOS.
2.
Participarão da 5ª Conferência Municipal de Saúde de
Campinas, mantendo a paridade de representação, 388
Delegados com direito a voz e voto, assim distribuídos:
a.
160 Delegados eleitos pelo segmento dos usuários;
160 Delegados
eleitos pelo segmento dos prestadores de serviços;
68 Delegados
do Conselho Municipal de Saúde, Delegados Natos à 5ª
Conferência
Municipal de Saúde de Campinas
3.
Participarão ainda:
.
Convidados e Ouvintes, com direito a voz.
4.
A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas será
realizada nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2000, com a
seguinte programação:
4.1.
Dia 18 de fevereiro de 2000:
19:00
h - Abertura Solene
Conferência: SUS
- Dificuldades e Perspectivas
Coquetel
4.2.
Dia 19 de fevereiro de 2000:
08:00
h - Credenciamento dos delegados
08:30
h - Aprovação do Regimento Interno
09:00
h - Mesa Redonda: “O Município Como Gestor Efetivo do
Sistema”
09:45
h - Debates
10:15
h - Intervalo
10:30
h - Discussão em grupos
12:30
h - Almoço
14:00
- 18:00 h - Discussão em grupos
A
inscrição dos suplentes como delegados ocorrerá a
partir das 11h30’ até às 14h30', quando será
encerrada a inscrição dos Delegados.
4.3.
Dia 20 de fevereiro de 2000
08:00
h - Mesa Redonda: “SUS: Avaliação do Usuário”
10:00
h - Plenária
12:30
h - Almoço
14:00
h - Plenária
17:00
h - Encerramento
5.
Está prevista a organização de 20 (vinte) grupos de
trabalho com os seguintes temas:
-
Vigilância em Saúde (02 grupos)
-
Recursos Humanos (02 grupos)
-
Financiamento (02 grupos)
-
Controle Social (02 grupos)
-
Informação, Avaliação e Controle (02 grupos)
-
Organização da Atenção e Assistência à Saúde:
acesso e resolutividade dos serviços / Estratégias de
Assistência (PACS, PSF, ...) (04 grupos)
-
Organização da Assistência Hospitalar (02 grupos)
-
Descentralização / Distritos de Saúde (02 grupos)
-
Saúde do Trabalhador (02 grupos)
5.1.
Os grupos serão compostos pelos Delegados e
Ouvintes/Convidados presentes, tendo direito a voto, caso
necessário, apenas os delegados.
5.2.
Na formação dos grupos buscar-se-á uma
representatividade entre os segmentos, para que seja
garantido o aprofundamento dos temas.
5.3.
Deverá ser respeitado o limite máximo de 20 Delegados
por grupo.
5.4.
Os componentes do grupo deverão escolher um coordenador
para dirigir os trabalhos, garantindo o debate democrático
no mesmo, e um
relator, o qual deverá preparar Relatório do Grupo para
encaminhar à Comissão de Redação.
5.4.1.
As propostas a serem encaminhadas para a Plenária deverão
ser aprovadas por 30% dos Delegados presentes.
6.
A Comissão de Redação, já constituída, terá a função
de sistematizar as propostas oriundas dos grupos de
trabalho para apresentação em Plenária Final.
Este trabalho será acompanhado pelos relatores dos
grupos.
7.
Caberá à Plenária Final da 5ª Conferência Municipal
de Saúde de Campinas proceder a votação das propostas
sistematizadas pela Comissão de Redação, as quais, uma
vez aprovadas, integrarão o Relatório Final da Conferência.
O
processo de votação em Plenária (20.02.00) só ocorrerá
com o quorum mínimo de 50% dos Delegados credenciados até
às 14h30' do dia 19.02.00.
7.1.
A Plenária Final da 5ª Conferência Municipal de Saúde
de Campinas será conduzida da seguinte forma:
7.1.1.
Serão consideradas aprovadas em Plenária as propostas
aprovadas por maioria simples - 50% + 1 - dos Delegados
presentes.
7.1.2.
No processo de encaminhamento da votação, todas as
propostas aprovadas pelos grupos serão lidas e apenas as
que a Plenária levantar destaque serão aprovadas em
separado.
7.1.3.
Durante este processo de encaminhamento das propostas que
foram destacadas será permitida a intervenção de dois
participantes, um para defesa e outro para contestação,
tendo cada um 2 minutos para sua manifestação.
Caberá à Mesa Coordenadora definir a oportunidade
de conceder réplica ou tréplica
de mais 1 minuto cada, se assim considerar necessário.
7.1.4.
Na seqüência a proposta será colocada em votação.
7.1.5.
Durante o processo de votação os Delegados deverão se
manifestar levantando o crachá.
7.1.6.
A contagem de votos será feita pela Mesa Coordenadora com
auxílio da equipe de apoio.
7.1.7.
As questões de ordem e problemas surgidos no processo de
votação serão decididos pela Mesa Coordenadora dos
trabalhos, composta por 3 membros indicados pelo Conselho,
e apoiada pela Comissão Organizadora e Secretaria
Executiva do Conselho Municipal de Saúde.
8.
Serão aceitas Moções com um mínimo de 20% de
assinaturas dos Delegados da Conferência.
8.1.
As Moções deverão ser entregues à Comissão
Organizadora até às 12 horas do dia 20.02.00,
impreterivelmente.
8.2.
As Moções, após leitura, serão votadas pelo Plenário.
9.
Será produzido um Relatório Final da 5ª Conferência
Municipal de Saúde de Campinas, sob responsabilidade do
Conselho Municipal de Saúde.
10.
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo
Conselho Municipal de Saúde, que estará em reunião
permanente durante todo o tempo de realização da Conferência.
5ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS
P
R O G R A M A
18.02.00
19:00
h - Abertura Solene
Conferência:
SUS - Dificuldades e Perspectivas
Dr.
Gilberto Natalini - Presidente do CONASEMS e Presidente do
COSEMS/SP
Coquetel
19.02.00
08:00
h - Credenciamento dos delegados
08:30
h - Aprovação do Regimento Interno
09:00
h - Mesa Redonda: “O Município Como Gestor Efetivo do
Sistema”
Dr. José Enio
Servilha Duarte - Secretário Municipal de Saúde de Marília
Dr. José
Carlos de Moraes - Secretário Municipal de Saúde de Caçapava
Coordenador:
Dr. Igor Carlos C. Del Guercio - Secretário Municipal de
Saúde de Campinas
09:45
h - Debates
10:15
h - Intervalo
10:30
h - Discussão em grupos
12:30
h - Almoço
14:00
- 18:00 h - Discussão em grupos
20.02.00
08:00
h - Mesa Redonda “SUS: Avaliação do Usuário”
Sra. Maria Elisa Gouveia - Conselho Estadual de Saúde
Sra. Fátima Marina Celin - Conselho Municipal de
Saúde de Limeira
Coordenador:
Sr. Armando Bota - Conselho Municipal de Saúde de
Campinas
10:00
h - Plenária Final
Mesa
Coordenadora: Sr. Angelo Rafael Barreto - Conselho
Municipal de Saúde de Campinas
Dr.
Igor Del Guércio - Presidente do Conselho Municipal de Saúde
de Campinas
Dr.
Orestes Mazzariol Jr. - Conselho Municipal de Saúde de
Campinas
Apoio
à Mesa Coordenadora: Sr. Esequiel Laco Gonçalves -
Conselho Municipal de Saúde de Campinas
Dra.
Maria do Carmo Carpintéro - Conselho Municipal de Saúde
de Campinas
12:30
h - Almoço
14:00
h - Plenária Final
18.03.00
08:00
h - Continuação da Plenária Final
Mesa Coordenadora: Sr. José Luiz Zétula -
Conselho Municipal de Saúde de Campinas
Dr. Igor Del Guércio - Presidente do Conselho
Municipal de Saúde de Campinas
Dra. Maria do Carmo Carpintéro - Conselho
Municipal de Saúde de Campinas
Apoio
à Mesa Coordenadora: Sr. Esequiel Laco Gonçalves -
Conselho Municipal de Saúde
de Campinas
Sra.
Maria da Graça Silva Xavier - Conselho Municipal de Saúde
de Campinas
DELIBERAÇÕES
CONTROLE
SOCIAL
1.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá constituir comissões
gestoras tripartite para cada convênio com os prestadores
da assistência hospitalar referendada pelo Conselho
Municipal de Saúde, até julho de 2000.
2.
O Conselho Municipal de Saúde deverá fazer gestões para
os níveis estadual e federal do sistema no sentido de
instalar os Conselhos Gestores paritários das Unidades de
Sáude da UNICAMP, hospitais públicos e conveniados ao
SUS.
3.
Os Distritos de Saúde deverão responsabilizar-se pela
implantação do Conselho Gestor do Laboratório Municipal
e dos Conselhos Locais das Unidades de Referência, até
30/05/2000.
4.
O Conselho Municipal de Saúde deverá criar grupos
tarefas com representantes de usuários e trabalhadores em
todos os Centros de Saúde para acolher com responsabilização,
assim como detectar e encaminhar os problemas de violência
doméstica, contando com o apoio dos Distritos de Saúde,
até 30/04/2000.
5.
Criar em cada Centro de Saúde grupos intersetoriais
(escolas, igrejas, ONG, movimentos populares, sociedade
amigos de bairro, núcleos comunitários, etc.) para
mobilização contra a violência doméstica, sob a
responsabilidade dos Distritos de Saúde, em parceria com
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, até 30/05/2000.
6.
Os Conselhos Locais de Saúde devem promover debates junto
à sociedade civil organizada, em relação à violência
e suas conseqüências, para que sejam propostas ações
possíveis de intervenção e/ou orientação a toda
sociedade.
7.
Deliberar e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde
para executar a criação e/ou ampliação de equipes
interdisciplinares de atenção ao adolescente, para
implantar propostas de educação sexual, prevenção ao
uso de drogas e promoção à saúde, educação social,
com recorte de gênero e de etnia rompendo com preconceito
e a discriminação.
8.
O Conselho Municipal de Saúde deverá criar projetos de
educação em saúde e cidadania, garantindo espaços na mídia:
remeter à Secretaria Municipal de Saúde.
9.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá interceder junto
à Secretaria de Assistência Social para ampliar e
garantir o acesso ao projeto renda mínima.
10.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá liberar recursos
para cursos de capacitação e encontros periódicos para
usuários, trabalhadores e coordenação, visando o estímulo
ao controle social.
-
Facilitar participações em reuniões fora da unidade
-
Permitir discussões entre funcionários sobre CLS (no horário
de trabalho), seu
papel, suas normas, etc..
-
Flexibilizar agenda, etc.
-
Cobrar dos gerentes que assumam seu papel de
incentivadores do controle social em sua área de abrangência.
-
Incentivar a
organização de familiares e usuários de saúde mental
nos conselhos gestores.
-
Promover seminários, debates, etc., que atualizem os
conselheiros a respeito de legislação e normas técnicas
do SUS, bem como a legislação e normas do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
-
Os representantes dos usuários e trabalhadores devem
acompanhar e viabilizar a realização, em cada serviço
de saúde, de atividades de estímulo à participação
nos Conselhos Locais de Saúde e prestando esclarecimentos
sobre o SUS.
11.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá implementar, em
caráter de emergência, projetos de capacitação
continuada dos trabalhadores, visando a humanização e
responsabilização quanto à assistência
à saúde.
12.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá priorizar e
utilizar informações de fácil entendimento à população
quanto aos gastos municipais de saúde e atividades
executadas nas unidades de saúde.
13.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao
Conselho Municipal de Saúde o resultado dos trabalhos dos
grupos que estão elaborando propostas em relação ao
acesso a exames complementares e cirurgias eletivas.
14.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao
Conselho Municipal de Saúde, e implantar através dos
Distritos, propostas para melhorar a qualidade da assistência
integral, com destaque para os grupos da terceira idade,
deficientes físicos, auditivos e visuais, usuários de órteses
e próteses, doenças crônico-degenerativas,
doenças do trabalho e infecciosas (TB, MH,
esquistossomose, etc).
15.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá priorizar e
aumentar o repasse financeiro, a ampliação das equipes,
a aquisição de tecnologias e equipamentos para a vigilância
á saúde, contando com a participação de representantes
de usuários e trabalhadores na elaboração do referido
projeto.
16.
Avaliar bimestralmente a implementação das deliberações
da 5ª Conferência Municipal de Saúde.
17.
Fazer valer as deliberações da 4ª Conferência
Municipal de Saúde.
18.
Garantir o cumprimento da deliberação da 4ª Conferência
Municipal de Saúde, no que se refere ao apoio financeiro
e logístico ao Conselho Municipal de Saúde, por meio de:
-
verba definida do orçamento do Fundo Municipal de Saúde
-
designação de um(a) funcionário(a) com exclusividade
para secretariar o Conselho Municipal de Saúde.
19.
Garantir a divulgação das atas das reuniões do Conselho
Municipal de Saúde até 07 (sete) dias após terem
ocorrido.
20.
Facilitar o acesso dos conselheiros às informações de
outras Secretarias Municipais.
21.
Que os projetos de intersetorialidade entre as Secretarias
Municipais sejam levados ao Conselho Municipal de Saúde.
22.
Centros de Referência e Conselhos Locais de Saúde deverão
se co-responsabilizar por políticas sociais efetivas na
prevenção a AIDS.
23.
Promover uma rede de atendimento de forma integrada,
efetivando a intersetorialidade.
24.
A Secretaria Municipal de Saúde deve divulgar à população
a existência dos Conselhos Locais e seu papel, abrindo
maiores espaços de participação, como por exemplo: rádios
comunitárias e agentes da dengue.
25.
Criar e distribuir manual com informações sobre quais são,
como utilizar e como controlar os serviços do
SUS-Campinas.
26.
Avaliar periodicamente, e incorporar nas reuniões dos CLS,
discussões sistematizadas sobre as propostas contidas no
Relatório Final da 5ª Conferência.
ORGANIZAÇÃO
DA ATENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE
I
– UNIDADES
BÁSICAS
A
estrutura do SUS Campinas é composta de Unidades Básicas
– Centros de Saúde – como base de todo o sistema.
Essas
unidades devem ter como características:
1.
Alta resolutividade dos problemas mais prevalentes da
população.
2.
Ser administradas num processo de co-gestão com os usuários,
através do Conselho Local de Saúde.
3.
Ter autonomia para o planejamento local, com participação
do Conselho Local de Saúde, respeitadas as diretrizes do
SUS e do Conselho Municipal de Saúde.
4.
Garantir acesso de toda a população da área adstrita.
5.
Desenvolver estratégias para abordar a saúde de forma
integral.
6.
Ter como diretriz o trabalho intersetorial.
7.
Alocar recursos que permitam ações extra-muros.
8.
Priorizar a aplicação de seus recursos a partir do diagnóstico
de áreas e famílias de risco.
9.
Incorporar as ações das diversas profissões e
disciplinas nas unidades de saúde.
10.
Garantir a ampliação gradual do período de atendimento
das unidades de saúde (noturno e finais de semana),
respeitando o planejamento local .
11.
Retomar o horário de funcionamento anterior nas que
diminuíram o seu período de atendimento.
12.
Que o atendimento ampliado para o período noturno e fins
de semana respeite
o modelo de atenção na unidade e o planejamento local.
13.
Dar ênfase nas ações educativas que criem autonomia
gradual dos usuários para o auto cuidado e a consciência
dos determinantes de saúde.
14.
Garantir que
em todo o seu período de funcionamento, tenham a
totalidade das ações de saúde dentro do seu nível de
complexidade.
15.
Garantir infra-estrutura e capacitação do pessoal
para o atendimento e adequado encaminhamento das
urgências.
16.
Que todos os trabalhadores dos serviços façam uso
constante de crachás para facilitar a relação com o usuário.
II-
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E DE RETAGUARDA DIAGNÓSTICA E
TERAPÊUTICA
1.
Readequar os serviços do Laboratório Municipal para o
atendimento de rede, prevendo inclusive o crescimento dos
serviços nos próximos anos.
2.
Readequar a oferta dos serviços de especialidades,
garantindo eqüidade em todos os distritos e apontando
para a implantação de Centros de Referência em cada um
dos distritos.
3.
Otimizar serviços de retaguarda nos serviços públicos
antes de comprar de terceiros.
4.
Reorganizar o fluxo dos usuários entre as UBS e as
especialidades de maneira que as mesmas se responsabilizem
pelo usuário durante todo o processo.
5.
Efetivar o uso de instrumento de referência e
contra-referência em toda a rede.
6.
Garantir atenção às crianças e adolescentes vítimas
de violência doméstica pelas UBS, através de capacitação
de suas equipes pela equipe do CRAISA, com sua retaguarda
para garantir o atendimento aos casos mais graves.
7.
Criar o Serviço de Reabilitação em cada Distrito.
Incorporar recursos
para a reabilitação para o cotidiano das UBS.
Implementar discussões a respeito de referência
hospitalar em reabilitação.
8.
Em relação a Saúde Bucal:
-
Garantir o atendimento para tratamento odontológico para
pacientes especiais (agravos mentais)
-
Garantir atendimento odontológico de urgência 24 horas
-
Ampliar a oferta das retaguardas em saúde bucal (ampliar
o acesso à endodontia, próteses, ortodontia e
buco-maxilo-facial).
9.
Criar Serviço de Atendimento Domiciliar em todos os
Distritos, nos moldes do existente no Distrito Sul.
10.
Redefinir as normas de encaminhamento dos usuários
removidos para os Pronto-Socorros, de maneira que não
sejam enviados à sua revelia como ocorre hoje.
11.
Promover a capacitação da equipe do SAMU no atendimento
humanizado, que respeite as condições da equipe de
unidade básica, dos usuários e seus familiares.
12.
Implantar um Conselho Gestor no SAMU, com participação
da população.
13.
Criar bases avançadas do SAMU, de maneira a agilizar o
atendimento das regiões mais distantes.
14.
Ampliar o transporte de crônicos, descentralizando e
ficando sob a coordenação distrital.
15.
Que a Secretaria Municipal de Saúde interceda junto à
EMDEC para ampliar o transporte adaptado de deficientes físicos
para atendimento nos serviços de saúde, de forma a
contemplar toda a demanda
atualmente reprimida.
16.
Saúde Mental:
Ampliar
o acesso na área de saúde mental, de acordo com as
necessidades apontadas nos planejamentos locais e
regionais, obedecendo as deliberações da
4ª Conferência , tais como:
-
Garantir que todas as unidades acolham os pacientes em
sofrimento mental independente de ter equipe de saúde
mental no serviço. Para isso promover a capacitação das
equipes.
-
Alocar equipes de saúde mental em maior número de UBS e
capacitá-los para ação extra-muro.
-
Ampliar equipes já existentes antes de criar novas.
-
Implantar leitos psiquiátricos em hospitais gerais, com
enfermaria para adultos e crianças.
-
Criar equipamentos intermediários regionalizados para
todas as faixas etárias.
-
Garantir atendimento de urgência psiquiátrica nos
Pronto-Socorros do SUS.
-
Manter a qualidade de atendimento de todos os equipamentos
de saúde mental existentes.
-
Ampliar o número de ambulâncias psiquiátricas no serviço
de remoção e transporte.
-
Definir e implementar medidas de absorção do egresso de
hospital psiquiátrico nos equipamentos intermediários na
rede básica.
17.
Criar projetos voltados para reabilitação psico-social:
-
centros de convivência;
-
oficinas de trabalho;
-
lares abrigados.
Esses
equipamentos deverão ter equipes multidiciplinares para
desenvolver trabalho em parcerias intersetoriais e com as
comunidades locais
18.
Garantir ao paciente de saúde mental que a medicação
específica esteja disponível na UBS mais próxima de sua
residência, mesmo que esta não tenha equipe de saúde
mental.
19.
Inserir o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira (SSCF)
e o Hospital Tibiriçá nas instâncias formais dos
Distritos em que estão localizados.
20.
Garantir o cumprimento das contrapartidas previstas no
convênio do SSCF e demais prestadores e realizar
periodicamente audiências públicas de avaliação.
21.
Garantir supervisão técnica e institucional para as
equipes de saúde mental .
22.
Integrar os serviços de saúde mental de Campinas com os
de outros municípios, definindo responsabilidades locais
e regionais.
23.
Redirecionar os investimentos na área de saúde mental,
priorizando o atendimento ambulatorial nas suas diversas
modalidades
III
– PROPOSTAS GERAIS
1.
Realizar ampla discussão com representantes de gestores,
trabalhadores e usuários para avaliar as
propostas do PSF/ PACS e outros programas.
2.
Garantir que a discussão aborde: modelo assistencial,
recursos humanos e papel das universidades na formação
de recursos humanos.
3.
Garantir que a implantação dessas e de outras propostas
só ocorra com a aprovação do Conselho Municipal de Saúde,
respeitando as especificidades
de cada local.
4.
Inserir os serviços conveniados nas instâncias dos
Distritos, objetivando a reavaliação de contratados e
instrumentos de avaliação de serviços prestados.
5.
Inserir os hospitais da UNICAMP na gestão plena do município,
conforme relatório final do Ministério da Saúde, de
abril de 1999:
“
Os hospitais universitários e gestores do SUS devem
buscar a inserção mais orgânica e efetiva no sistema,
criando condições reais de exercer sua missão e
retribuir com a qualidade técnica que possui na assistência,
no ensino, na pesquisa, na educação continuada, na
avaliação de incorporação de novas tecnologias”.
Para
isso deverão se tornar mais abertos à influência
externa, ativando-se o Conselho de Municípios Gestores.
6.
Retirar cartazes afixados nas unidades que tratam da lei
que diz respeito ao desacato do usuário ao funcionário público.
7.
Defesa do SUS
Para
defendermos o SUS é necessário:
-
Financiamento permanente e adequado;
-
Melhorar a qualidade dos serviços;
-
Melhorar as condições de trabalho;
-
Aperfeiçoar o controle social e melhorar a informação
entre os sistemas de saúde.
8.
Avaliar o cumprimento das deliberações da 5ª Conferência
a cada seis meses, em plenária convocada pelo Conselho
Municipal de Saúde.
9.
Transformar o atual Departamento de Saúde em Secretaria
Adjunta, como instância de fortalecimento do papel
regulador do Colegiado Gestor, na construção dos
projetos que consolidem o avanço do SUS Campinas, na ótica
da integralidade, descentralização e controle social.
10.
Os distritos devem ter, sob sua gestão, descentralizados:
recursos financeiros para pequenas emergências e
melhorias, equipe de manutenção para reparos de menor
complexidade, viaturas para transporte de crônicos,
portadores de deficiência física e patologias, de acordo
com sua complexidade. Deverá ser estabelecida, também,
verba de adiantamento às Unidades de Saúde, a fim de
suprir pequenas compras de serviços e de materiais em
situações emergenciais.
11.
Os distritos devem participar ativa e homogeneamente no
processo de formação dos conselheiros.
ORGANIZAÇÃO
DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Conforme
as aprovações da 4ª Conferência, discutidas neste
grupo, temos a acrescentar as seguintes questões:
LEITOS
HOSPITALARES X NECESSIDADE
1.
Implementar a curto e médio prazo o centro de diagnose e
terapia, cirurgia ambulatorial, leito dia, maternidade e
leitos gerais do Complexo Ouro Verde.
2.
Efetivar a construção do Hospital Ouro Verde.
3.
Solicitar ao Conselho Gestor Regional que avalie a
necessidade de mais leitos para queimados, além dos
leitos planejados em Limeira (7) e Jundiaí (16) e, caso
necessário, que se priorize a implantação dos leitos no
Hospital Regional de Sumaré.
4.
Criar referência hospitalar para o
município de Campinas para leitos de grandes
queimados.
5.
Ampliar número de leitos em cirurgia cardíaca no próprio
município, preferencialmente nos hospitais de referência
e em parceria com Estado.
6.
Aliviar os três grandes hospitais (PUCC, UNICAMP e Mário
Gatti), com otimização dos leitos já conveniados nos
hospitais de médio porte (Albert Sabin, Irmandade de
Misericórdia).
SISTEMA
DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
7.
Instituir de fato nos hospitais da rede pública o
conceito de vaga zero para emergência e trabalho de
parto.
8.
Legitimar o SAMU como regulador do atendimento de urgência,
definindo a divisão geográfica do município.
9.
Implantar o serviço de traumatologia nas unidades de
Pronto-Atendimento São José e Anchieta.
10.
Controlar o serviço de urgência/emergência através de
comunicação documentada e contratos de parceria entre as
unidades integrantes do sistema de urgência e emergência.
11.
Avaliar a necessidade de instalação de Pronto
Atendimento clínico, pediátrico e ortopédico para a
região central do município.
PAPEL
DOS GESTORES MUNICIPAL E DISTRITAL NA ORGANIZAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
12.
O Conselho Municipal de Saúde deverá fiscalizar o
cumprimento, por parte dos hospitais universitários e
serviços conveniados, enquanto partes integrantes do SUS,
do atendimento adequado e da notificação de acidentes e
doenças do trabalho. Essa medida visa o cumprimento do
disposto nas Leis Orgânicas da Saúde e da Previdência
Social.
13.
Manter e fortalecer a ação participativa dos Distritos
na organização e assistência hospitalar.
CENTRAL
REGULADORA DE VAGAS
14.
Instituir uma Central de Vagas Municipal que dê respaldo
às emergências, que regule todos os leitos disponíveis
ao SUS e que seja alocada no SAMU, capacitando-o para tal,
com a supervisão da Coordenadoria de Avaliação e
Controle - CAC aos prestadores.
15.
Inserir as unidades de
pronto atendimento e hospitais na Central de Vagas
para pacientes com necessidade de emergência.
16.
Informatizar a Central Regional de Vagas.
OUTROS
17.
Aprimorar mecanismos de pagamento de atos e procedimentos
ambulatoriais com mecanismos mais modernos, controle de
sua finalidade pública, direcionando para a remuneração
global baseada em custos reais e de metas qualitativas e
quantitativas (IVQ e IVR) de prestações de serviços à
população a ser coberta, incluindo na composição
destes índices o atendimento a acidentes de trabalho,
cobertura da demanda do SAMU e outros estrangulamentos do
sistema de atendimento hospitalar.
18.
Instituir o resumo de alta em todos os hospitais públicos
e conveniados ao SUS, com proposta de acompanhamento nas
unidades de saúde.
19.
Incluir o tempo de espera nas unidades de pronto socorro e
pronto atendimento como tópico de avaliação do IVQ.
RECURSOS
HUMANOS
RECURSOS
HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
1.
Desenvolver sistema de informações em recursos humanos,
articulando todos os níveis do sistema. (Responsável:
Recursos Humanos da Saúde e dos Distritos.)
2.
Aplicar com periodicidade o plano de carreira, cargos e
salários (PCCS), objetivando valorização e fixação
dos profissionais na rede. Devem ser respeitadas as
especificidades dos profissionais, como por exemplo
aqueles da VISA.
3.
Garantir condições de segurança nas unidades de saúde
– vigias da guarda municipal sem portar armas de fogo.
4.
Desenvolver treinamento para a guarda municipal que
contemple a necessidade de atenção especial ao tratar
com usuários das unidades de saúde.
5.
Garantir a participação de representantes de funcionários
nas reuniões de coordenadores dos Distritos.
6.
Que a Secretaria Municipal de Saúde garanta que o CETS,
enquanto órgão formador e de treinamento, priorize, no
planejamento, as necessidades dos trabalhadores e dos
serviços.
7.
A Secretaria Municipal de Saúde deve garantir a todos os
trabalhadores da equipe de saúde, inclusive
administrativos e operacionais, expostos ao mesmo risco,
direitos e benefícios iguais.
8.
Rever a remuneração variável hoje existente na
Secretaria Municipal de Saúde (condições adversas de
trabalho, prêmio produtividade, etc.) como melhoria da
avaliação dos serviços e unidades, baseada em metas
contratadas e na manifestação dos usuários.
9.
Ampliar o número de vagas de assistente social, de forma
a garantir a sua existência nas unidades de saúde, de
acordo com o planejamento local, garantindo-se a
intersetorialidade com a Coordenadoria Regional de Assistência
Social .
10.
Criar equipe de nutricionistas nos três níveis: central,
regional e local, de acordo com o planejamento local.
11.
Inserir técnico em higiene dental (THD) nas equipes de saúde
bucal de todas as unidades básicas de saúde.
12.
Desenvolver uma política salarial que incentive a dedicação
exclusiva e garanta a qualidade dos serviços públicos no
município.
13.
Estabelecer acordos coletivos, mediante negociação
permanente entre Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria de Recursos Humanos e os trabalhadores,
representados por seu Sindicato, com acompanhamento pelo
Conselho Municipal de Saúde.
14.
Que a Secretaria Municipal de Saúde participe de capacitação
de pessoas voluntárias para serem “cuidadores de
idosos”, como prevê projeto da associação de
aposentados.
15.
Garantir concurso público para preenchimento de todos os
cargos da Secretaria Municipal de Saúde, de forma periódica
e sistemática.
16.
Que os cargos de coordenação de unidades de saúde (básicas
e de referência) sejam ocupados através de processo
seletivo entre profissionais de carreira da Secretaria
Municipal de Saúde. Que a definição do perfil e avaliação
sejam realizadas em conjunto com as equipes de saúde
envolvidas e respectivos Conselhos Locais de Saúde.
17.
A Secretaria Municipal de Saúde deve desenvolver, no seu
âmbito, o processo da carreira do gerente que contemple
mesma remuneração, mesmos pré-requisitos técnicos básicos,
tanto no nível local como distrital, instaurando o
processo seletivo para coordenadores locais e equipes do
Distrito.
18.
Os coordenadores distritais e locais devem ser
continuamente avaliados pelos seus respectivos conselhos e
órgão regulador da Secretaria Municipal de Saúde e, se
necessário, ser substituídos.
19.
Ampliar as equipes distritais, contemplando a criação de
novos cargos, de acordo com a complexidade e
que estejam submetidos aos pré-requisitos do plano
de carreira dos gerentes.
RECURSOS
HUMANOS DO SUS-CAMPINAS DE UMA FORMA GERAL
1.
Que a contratação e/ou reposição de recursos humanos
seja orientada pelo modelo de atenção, pelas
necessidades dos usuários e definida a partir das
unidades, levando-se em conta critérios epidemiológicos,
de risco, população da área de cobertura, horário de
atendimento da unidade e serviços/programas desenvolvidos
e/ou previstos.
2.
Articular permanentemente as universidades com os serviços
públicos de saúde, na formação, qualificação e
capacitação de recursos humanos para o SUS, através da
criação de um colegiado de formação de recursos
humanos.
3.
Estabelecer pacto de responsabilidades e compromissos dos
profissionais contratados com as diretrizes dos serviços.
4.
Realizar Conferência Municipal de Recursos Humanos para o
SUS no ano 2000, com envolvimento de Secretaria de
Recursos Humanos do município, Secretaria de Finanças,
Secretaria de Saúde, aparelho formador (universidades,
faculdades, cursos de especialização, etc.), servidores
e usuários.
5.
Redimensionar as necessidades de recursos humanos para
todos os serviços.
6.
Desenvolver uma política salarial competitiva com relação
ao mercado.
INFORMAÇÃO
AVALIAÇÃO E CONTROLE
1.
Todos os Distritos devem
assumir efetivamente, até o final do ano 2.000, a
gestão plena do sistema de saúde na sua área de atuação,
o que permite ampliar e qualificar o processo de
avaliação e controle, a definição de prioridade em
relação às reais necessidades da população, a divulgação
dos termos e fluxos definidos nos contratos e convênios,
e o controle social.
2.
A Secretaria Municipal de Saúde deve divulgar
trimestralmente todos os serviços oferecidos pelo SUS com
seus locais, quantidades e fluxos de maneira clara e
atualizada, por intermédio de cartazes ou boletins
enviados a todas as unidades.
3.
Que os relatórios fornecidos aos coordenadores de
unidades a respeito das condições de saúde da população,
avaliação dos serviços e orçamento sejam anunciados
aos Conselhos Locais de Saúde quando chegarem e sejam
colocados permanentemente à disposição dos
conselheiros.
4.
Incluir os serviços próprios nos processos de avaliação
e controle, embasados na elaboração de contrato de metas
e resultados.
5.
Nos termos de convênio de prestação de serviços
incluir metas e critérios que envolvam outras formas de
avaliação de qualidade,
como emissão de relatório de alta, preenchimento correto
das declarações de nascidos vivos e óbito, diminuição
do índice de cesariana, satisfação do usuário, entre
outros.
6.
Implantar mecanismos de retorno aos gerentes locais das
informações sobre as internações hospitalares que
ocorrem entre os moradores residentes nas áreas de abrangência
dos centros de saúde, de forma a permitir o
desencadeamento de ações de vigilância pertinentes a
cada caso.
7.
Construir instrumentos que gerem informações sobre a
origem e complexidade das demandas atendidas nos
pronto-socorros e pronto atendimentos, a fim de que
possamos visualizar o fluxo dos pacientes no sistema.
FINANCIAMENTO
1.
Garantir aplicação dos recursos da saúde priorizando os
serviços públicos, a contratação do prestador
universitário e filantrópico, devendo os serviços
privados ser complementares.
2.
Conseguir do governo federal a manutenção dos recursos
de programas específicos para que o gestor garanta a
aplicação de acordo com o que já foi aprovado pelas
instâncias municipais e pelo Conselho Municipal de Saúde.
3.
No processo de implantação dos Distritos, estabelecer níveis
de autonomia orçamentária e financeira, integrados ao
Fundo Municipal de Saúde.
4.
Definir o orçamento da saúde e prestação de contas a
partir de plenárias regionais e municipais, sob
responsabilidade dos conselhos, anterior ao prazo legal de
encaminhamento da proposta orçamentária municipal.
5.
Estabelecer uma comissão interdistrital e nível central
para equacionar a aplicação de recursos de todos os
gastos, priorizando e compatibilizando o orçamento com as
necessidades e para constituir o plano de aplicação dos
recursos do Fundo Municipal de Saúde, a ser aprovado e
controlado pelo Conselho Municipal de Saúde.
6.
O Conselho Fiscal deve elaborar boletins periódicos que
simplifiquem a apresentação de contas aos Conselhos
Locais.
7.
Os Conselhos Locais, Distritais e Municipal devem
acompanhar os gastos com os serviços próprios e
conveniados.
8.
O Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Saúde devem fazer gestão junto à DIR XII para implantação
da Câmara de Compensação de procedimentos realizados
entre os municípios, com retaguarda de recursos do Estado
consolidando a PPI (Programação Pactuada Integrada).
9.
Vincular gradualmente o orçamento de cada unidade por
contrato de metas que garanta os repasses dos seus custos,
com a participação dos Conselhos Locais e Distritais.
10.
Estabelecer contratos
de metas, quantitativas e qualitativas, com a
UNICAMP, mediadas e acompanhadas pela Secretaria de Estado
da Saúde, que dimensionem o seu compromisso com o
atendimento das demandas de Campinas e demais municípios
incluídos na sua área de cobertura preferencial.
11.
Que o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti passe a
integrar, como diretoria, a Secretaria Municipal de Saúde,
como unidade de gestão administrativa autônoma, com
aprovação e prestação de contas junto ao Conselho
Municipal de Saúde.
VIGILÂNCIA
À SAÚDE
ESTRUTURAÇÃO
DA ÁREA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
1.
Ficam mantidas as deliberações da 4ª Conferência
Municipal de Saúde, exceto o item do esclarecimento sobre
a NOB/96 e o item sobre a elaboração de Código Sanitário
Municipal, por já terem sido cumpridos.
2.
Articular, com criadores de animais para abate e consumo
da população, a criação de uma cooperativa que
viabilize o abate através de um matadouro adequadamente
instalado, segundo as normas vigentes e sem riscos à saúde
dos consumidores.
2.1.
Fazer gestão junto à administração municipal
para regulamentação imediata da Lei Municipal nº
10039/99 que trata das cooperativas.
2.2.
Promover campanha de esclarecimento junto à população
sobre o consumo do leite, seus derivados e outros que não
seguem as normas legais, devendo as denúncias ser levadas
aos CLS para conhecimento e cobrança das VISA.
3.
Estabelecer como diretrizes para a vigilância à saúde:
3.1.
Colocar a vigilância à saúde como um dos pilares do
modelo assistencial .
3.2.
Garantir a existência de enfoque educativo em toda atuação
3.3.
Garantir a existência de trabalhos coletivos:
manipuladores de alimentos, meio ambiente (terrenos
baldios, água e esgoto), controle da população animal
(posse responsável).
3.4.
Garantir a existência de
trabalhos intersetoriais:
-
Participar ativamente no comitê das bacias dos rios
Piracicaba, Capivari e Jaguari, proporcionando integração
entre os municípios para resolução dos problemas de água
e esgoto.
-
Elaborar documento com a SANASA que garanta a pactuação
para resolução de problemas.
-
Desenvolver ações intersetoriais para intervenções
ambientais, incluindo os ambientes de trabalho, envolvendo
o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador,
VISA/Distrito e outros setores que fazem interface com a
saúde do trabalhador.
4.
Descentralizar as ações de vigilância para o nível
local com incorporação de sanitaristas na rede,
garantindo retaguarda técnica e jurídica,
infra-estrutura e capacitação.
4.1.
Descentralizar a vigilância de instituições coletivas
em caráter imediato.
4.2.
Que as novas propostas já envolvam o nível local.
5.
Garantir retaguarda laboratorial de saúde pública em caráter
regional através de convênios com laboratórios
credenciados, inclusive para questões do meio ambiente e
ambiente de trabalho.
6.
Ampliar oferta de vacina de Hepatite B, contemplando
adolescentes.
7.
Centros de Saúde devem oferecer preservativos masculinos
e femininos, garantindo a sistematização e a orientação
adequada sobre corpo, sexualidade, enfocando a questão
sexo seguro.
8.
Implantar projeto de controle de qualidade de medicamentos
na rede e implantar projeto de fármaco vigilância.
9.
Articular projetos intersetoriais de forma a prevenir e
impactar na situação de alta prevalência e mortalidade
por doenças ligadas a hábitos de vida (cardiovasculares,
causas externas, neoplasias) e doenças ligadas ao
trabalho, trabalhando as diversas áreas inerentes, como
orientação nutricional e
exercício físico.
MEIO
AMBIENTE
1.
Participar das ações de controle sobre o meio ambiente
em conjunto com outros órgãos que tenham atribuição na
área (CETESB, Diretoria do Meio Ambiente, ...).
2.
Participar das definições da política de lixo.
2.1.
Garantir comprometimento da sociedade, através dos
conselhos, quanto à relação dos resíduos, para uma política
de coleta seletiva com usina de reciclagem, viabilizando
condições para trabalhos e ações educativas.
2.2.
Que o Conselho Municipal de Saúde se posicione, exigindo
uma política de resíduos ambientalmente seletiva.
3.
Garantir efetivamente a atuação intersetorial nas áreas
de risco e principalmente nas ocupações, promovendo a
construção participativa dos projetos.
4.
Procurar a melhor opção para o destino de resíduos químicos
no momento em Campinas, devendo o Conselho Municipal de Saúde
organizar fórum para discussão do assunto.
5.
Orientar consumidores e realizar campanhas sobre destino
de resíduos que possam causar contaminação com
radioatividade.
6.
Monitorar aterro e vala sanitária para carcaças de
animais.
7.
A VISA deverá repassar às entidades representativas dos
trabalhadores e usuários os planos de radioproteção das
empresas e serviços públicos que utilizam fontes
radioativas.
Ao
final das discussões do item "Vigilância à Saúde"
foi feita uma observação pelo plenário a respeito da
falta de propostas em relação a:
-
risco de
epidemias como dengue, febre amarela, etc.
-
doenças
causadas pelas enchentes.
Em
função da relevância desses temas para a população de
Campinas, recomenda-se que o Conselho Municipal de Saúde
crie espaço para debate amplo e democrático dessas questões.
SAÚDE
DO TRABALHADOR
VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO TRABALHADOR
1.A
vigilância em saúde e ambiente do SUS Campinas deverá
definir claramente para a comunidade do município,
incluindo órgãos públicos e de representação civil,
suas atribuições quanto à vigilância em ambientes de
trabalho, providenciando, se necessário, complementação
legal no que compete ao seu âmbito.
2.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá instalar um serviço
de assessoria jurídica em direito sanitário, devendo as
questões polêmicas passar por discussão e avaliação
do Conselho Municipal de Saúde.
3.
Os Distritos de Saúde deverão, definitivamente, assumir
a vigilância em ambientes de trabalho, de acordo com a
Lei Orgânica da Saúde (lei 8.080, de 19/11/90, art.6º, §3),
Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do
Trabalhador do SUS (portaria MS no 3.120 de
01/07/98) e Norma Operacional de Saúde do Trabalhador
(portaria/MS n° 3.908/98).
4.
As ações de vigilância em ambientes de trabalho devem
se integrar às demais ações de vigilância em saúde,
descentralizando-as para os demais níveis da rede
municipal de saúde (CRST, Distritos e Centros de Saúde).
5.
As discussões sobre a saúde do trabalhador devem ser
ampliadas com os movimentos sociais, incluindo o movimento
sindical, CIPA, movimento popular de saúde, aposentados,
trabalhadores autônomos, ONG, etc.).
6.
A Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar a
contratação imediata e suficiente, e a capacitação das
equipes distritais de VISA para atuar em vigilância da saúde
do trabalhador.
7.
A Secretaria Municipal de Saúde deve garantir os recursos
necessários às equipes de vigilância em saúde dos
Distritos de Saúde, de forma a atenderem às questões na
área de saúde do trabalhador, segundo critérios de
hierarquização por grau de complexidade entre CRST e
rede.
8.
As ações de vigilância sobre doenças ocupacionais e
acidentes do trabalho deverão contar com a participação
de outras instituições como o Ministério do Trabalho,
Ministério Público e INSS.
9.
Aprimorar o sistema de informação em saúde do
trabalhador de
modo a organizar dados de acidentes e doenças do trabalho
e dados de áreas e ambientes de risco, incluindo a
economia informal. Tal sistema deve ser descentralizado a
nível regional e propiciar, além do controle epidemiológico,
acesso das informações às entidades de representação
dos trabalhadores e da sociedade, visando conhecimento das
causas destes problemas e definição de estratégias
adequadas para planejamento, prevenção e intervenção.
10.
A vigilância em saúde do trabalhador do SUS Campinas
deverá elaborar o perfil de riscos existentes nos
processos produtivos do município, através de um
mapeamento de empresas e outros locais, construído e
atualizado permanentemente, sendo divulgado entre a rede
de ensino local e diversas instituições afins.
11.
O mapa de riscos e o PPRA (Programa de Prevenção de
Risco de Acidentes) são de realização obrigatória nas
empresas. Os centros de saúde deverão solicitar esses
mapas das empresas na área de sua abrangência, para a
divulgação e intervenção, caso julguem necessário.
12.
Que os Centros de Saúde sejam a primeira instância de
vigilância e intervenção sobre os problemas de saúde
gerados nos ambientes de trabalho.
13.
Os instrumentos de notificação de acidentes e doenças
do trabalho utilizados pelo SUS de Campinas, incluindo a
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), deverão ser
desburocratizados, de forma a melhorar o fluxo de registro
e contemplar os trabalhadores da economia informal e os
servidores públicos em regime estatutário.
14.
Os procedimentos de notificação de acidentes e doenças
do trabalho deverão ser uniformizados e aplicados em
todos os serviços de saúde, incluindo pronto-socorros,
pronto-atendimentos, centros de saúde, hospitais
universitários e conveniados.
15.
Viabilizar o registro dos procedimentos vigilância
e assistência em saúde do trabalhador devendo, para tal,
melhorar a tabela de procedimentos adotada pelo município
e rediscutí-la junto à Comissão Intergestora Bipartite.
16.
Na necessidade de tomada de decisões, ações e
encaminhamentos que dizem respeito à saúde do
trabalhador, se houver divergências entre os diversos níveis
de autoridade sanitária, estas deverão ser resolvidas
pelo Conselho Municipal de Saúde.
17.
Além da fiscalização em saúde do trabalhador, a vigilância
deve criar meios para atuar também na orientação/educação
da população trabalhadora, através das CIPA e setores
como o de segurança do trabalho, recursos humanos das
organizações ou diretamente com os trabalhadores.
18.
Incrementar ações e definir atribuições dos vários órgãos
que se relacionam com o meio ambiente, para que se crie,
no SUS Campinas, a vigilância ambiental, incluindo
ambientes do trabalho.
ASSISTÊNCIA
EM SAÚDE DO TRABALHADOR
1.
Capacitar a rede a dar acompanhamento sistemático aos
casos de doenças do trabalho passíveis de tratamento em
unidades básicas e especialidades, considerando o princípio
de hierarquização do SUS.
2.
Orientar a rede (de serviços municipais de saúde) quanto
à relação saúde-trabalho, através dos conhecimentos
dos principais riscos que podem estar presentes no exercício
das atividades laborais, de forma que a mesma atue como
porta de entrada para doenças ocupacionais e do trabalho.
Para isso destacar investimentos para capacitação
profissional das equipes dos serviços para diagnóstico,
tratamento e reabilitação dos trabalhadores com agravos
à saúde relacionados com ambientes de trabalho.
3.
O Conselho Municipal de Saúde deverá fiscalizar o
cumprimento, por parte dos hospitais universitários,
serviços conveniados e serviços próprios, enquanto
partes integrantes do SUS, do atendimento adequado e da
notificação de acidentes e doenças do trabalho. Essa
medida visa o cumprimento do disposto nas Leis Orgânicas
da Saúde e da Previdência Social.
4.
Criar incentivos e compensações para serviços do SUS e
conveniados que atendem acidentes de trabalho, inclusive
por meio do IVQ (Índice de Valorização de Qualidade) e
IVR (Índice de Valorização de Resultados).
5.
Capacitar os Centros de Saúde para o atendimento e
acompanhamento aos adoecidos de LER.
MOÇÕES
As
moções abaixo foram aprovadas sem o quorum regimental,
tendo os delegados presentes deliberado pela sua inclusão
no Relatório Final.
MOÇÃO
Nº 1
MOÇÃO
AO MINISTÉRIO DA SAÚDE
A
5ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas,
realizada nos dias 18 a 20 de fevereiro de 2000, exige que
as verbas de programas específicos sejam mantidas,
assegurando o direito do gestor local pleno de aplicá-las
de acordo com as necessidades locais, aprovadas pelas várias
instâncias e pelo Conselho Municipal de Saúde.
MOÇÃO
Nº 2
MOÇÃO
AO SENADO FEDERAL
Os
delegados da 5ª Conferência Municipal de Saúde de
Campinas vem por meio deste exigir do Senado a aprovação
imediata da PEC-169 já aprovada pela Câmara Federal.
MOÇÃO
Nº 3
Nós,
delegados abaixo assinados da 5ª Conferência Municipal
de Saúde de Campinas, diante da total aplicabilidade dos
recursos financeiros até então recebidos com a
assinatura da gestão plena, vimos apresentar proposta de
revisão do teto financeiro, com conseqüente aumento do
repasse de verbas para o município, visando a melhoria da
assistência do SUS Campinas.
MOÇÃO
Nº 4
CONCURSO
DE ACESSO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL
Rever
as condições de concurso interno para funcionários de
carreira, desde que tenham formação e qualificação técnica
para a mudança de função, valorizando o investimento
que a própria instituição faz para o servidor.
MOÇÃO
Nº 5
Nós,
abaixo assinados, reunidos na 5ª Conferência Municipal
de Saúde de Campinas, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro
de 2000, apresentamos a seguinte moção em defesa de
melhores condições de trabalho para os profissionais de
saúde:
Para
melhorarmos o SUS é necessário:
.
Sermos contra o contrato temporário de trabalho para os
profissionais de saúde
.
Sermos contra qualquer corte de direitos
.
Melhorar as condições de trabalho, contratando
profissionais somente por concurso público, privilegiando
a dedicação exclusiva.
MOÇÃO
Nº 6
Nós,
abaixo assinados, reunidos na 5ª Conferência Municipal
de Saúde de Campinas, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro
de 2000, apresentamos a seguinte moção:
Defendemos
a democratização da gestão nos hospitais universitários
através da criação do conselho gestor, composto de 50%
de usuários, 25% de profissionais da saúde e 25% de
gestores da instituição.
Seguindo
este caminho de humanização do processo de assistência,
onde conta-se com a participação dos usuários, alunos,
profissionais de saúde, docentes e gestores públicos,
buscaremos novos rumos para os serviços prestados à
população, consolidando os mesmos como centro de atenção
à saúde de excelência do SUS.
MOÇÃO
Nº 7
Nós,
do Conselho Distrital Norte, discutimos, refletimos e
observamos que:
O
documento da 4ª Conferência Municipal de Saúde, de 28 e
29 de julho de 1997, se inicia com a seguinte frase de
Vaclav Hanzel:
"A
esperança não é a convicção de que alguma coisa
terminará bem, mas a certeza de que essa coisa faz
sentido independente de como pode terminar."
Quem
vivenciou a 4ª Conferência e a não implementação da
maioria de suas resoluções compreenderá bem esta frase.
Nesta
5ª Conferência nós podemos mudar esta realidade.
Queremos
fazer as resoluções se concretizarem, através de uma
postura de defesa da saúde pública em Campinas.
Descobrimos
que a nossa luta não é pequena.
Mais
do que isso: - persistiremos até que todos os objetivos
da 5ª Conferência sejam alcançados.
E
ressaltamos que nossa esperança não se dissipou, pelo
contrário, fortaleceu-se no decorrer destes anos.
Exigimos,
portanto, respeito e compromisso com todas as resoluções
que forem aprovadas nesta 5ª Conferência.
MOÇÃO
Nº 8
MOÇÃO
DE APOIO
Nós,
delegados a 5ª Conferência Municipal de Saúde de
Campinas, apoiamos a "Carta de Campinas",
resultado da 1ª Conferência Municipal de Saneamento
Ambiental de Campinas, realizada nos dias 13 e 14 de
agosto de 1999, que reivindica e sugere ao poder público
municipal, um saneamento público, universalizado, e com
controle social. Que entenda o saneamento ambiental como
um conjunto de ações essenciais para a vida com um
trabalho destinado a melhorar a saúde pública e
reabilitar o meio ambiente. Segue em anexo a "Carta
de Campinas".
Apoiamos,
ainda, a realização da 2ª Conferência Municipal de
Saneamento Ambiental, como forma de melhorar os padrões
de saneamento em Campinas e assim trabalhar com prevenção
e não com o tratamento de uma série de doenças.
MOÇÃO
Nº 9
A
DISCRIMINAÇÃO DOS HOMOSSEXUAIS NA DOAÇÃO DE SANGUE
A
situação dos estoques de sangue em nosso país ainda é
delicada, havendo constantes casos de déficit nos bancos
de sangue e hemocentros. Isso, por sinal, justifica as
constantes e periódicas campanhas publicitárias de doação
de sangue, não limitadas apenas ao período próximo ao
dia internacional de doação de sangue - 25 de novembro.
A
necessidade sempre colocada de garantir-se a reposição
dos estoques de sangue, todavia, parece ser ainda inferior
ao preconceito e à discriminação. Os homossexuais ainda
são impedidos de doar sangue em bancos de sangue e
hemocentros de todo o país, em virtude da Portaria
1376/93 do Ministério da Saúde, que considera todos os
homossexuais como pertencentes a grupos de risco para
AIDS. O conceito de grupo de risco, por sinal, é anacrônico
e ultrapassado, inclusive na esfera científica.
A
proibição de coleta do sangue dos homossexuais, em
virtude exclusivamente da orientação sexual, é um ato
discriminatório que não pode mais prosseguir. Diante
disso, a 5ª Conferência Municipal de Saúde apela ao
Ministério da Saúde para que seja reformulada a Portaria
1376/93 daquele órgão, entrando imediatamente em vigor a
Resolução nº 130 do Mercosul, onde os homossexuais
deixam de constar como grupo de risco.
MOÇÃO
Nº 10
Nós
delegados abaixo assinados da 5ª Conferência Municipal
de Saúde de Campinas, considerando o déficit de leitos
hospitalares na região de Campinas, vimos solicitar à
Secretaria Estadual de Saúde e Universidade Estadual de
Campinas o funcionamento do Hospital Municipal de Sumaré
na sua total capacidade, sob credenciamento da UNICAMP, no
menor prazo possível.
MOÇÃO
Nº 11
Nós,
abaixo assinados, reunidos na 5ª Conferência Municipal
de Saúde de Campinas, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro
de 2000, apresentamos a seguinte moção:
Que
os hospitais da UNICAMP sejam inseridos na gestão plena
do município, conforme menciona o relatório final do
Ministério da Saúde do Conselho Nacional de Saúde, de
abril de 1999:
"Os
hospitais universitários e gestores do SUS devem buscar a
inserção mais orgânica e efetiva no sistema, criando
condições reais de exercer sua missão e retribuir com a
qualidade técnica que possui na assistência, no ensino,
na pesquisa, na educação continuada, na avaliação de
incorporação de novas tecnologias."
MOÇÃO
Nº 12
MOÇÃO
À CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE
-
SERVIDORES MUNICIPALIZADOS -
A
Conferência Municipal de Saúde de Campinas apela às
esferas estadual e federal do SUS para a necessidade de
uma solução definitiva para a questão dos servidores
que mantêm vínculo com essas esferas de governo,
buscando a legalização da situação funcional dos
trabalhadores de saúde, estudando formas de completa
assimilação destes profissionais à municipalidade,
incluindo a questão da contribuição previdenciária.
MOÇÃO
Nº 13
PROJETO
INTERSETORIAL
O
projeto intersetorial de atendimento às crianças em
situação de rua, dependentes de substâncias psicoativas,
foi elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, em parceria com a Secretaria de
Assistência Social, Secretaria de Saúde, ONG, Conselho
Tutelar e Fórum dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Este
projeto veio atender uma necessidade apontada há vários
anos pelos diversos programas de atendimento. Esta população,
já passou por vários serviços
da rede de proteção à criança e ao adolescente,
sem conseguir aderir a nenhum deles, por diversas razões,
entre elas, motivações pessoais e questões
institucionais, pois não existe, no município, um
programa organizado para atender esta demanda com características
tão específicas. Por isso, carecem de um programa
altamente especializado, que seja implantado
imediatamente em nosso município.
Para
execução desse projeto foi convidado o Serviço de Saúde
Dr. Cândido Ferreira (SSCF). A implantação do projeto
em Sousas, bem como a parceria com o referido serviço
foram aprovados em reunião ordinária do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, a ser financiada com recursos do Fundo Municipal da
Criança e verba proveniente pela Secretaria de Estado de
Promoção Social. Desta forma o Serviço de Saúde Cândido
Ferreira realizou processo seletivo, visando formar a
equipe de trabalho.
Porém
este projeto vem sofrendo fortes resistências para ser
implantado, por outros interesses : eleitoreiros de uns e
imobiliários de outros, sem que o Secretário de Assistência
Social também Presidente do CMDCA tivesse tido ações
para coibir as manifestações discriminatórias e
garantir o que havia sido aprovado.
Desconsiderando
todo o processo democrático de discussão e elaboração
do projeto, bem como as deliberações do CMDCA, o
referido Secretário assinou, arbitrariamente, um convênio
com outra instituição (Lar Caminho da Verdade) que além
de não ter participado deste processo não possui experiência
técnica para executar esse projeto.
A
5ª Conferência Municipal de Saúde vem apresentar uma moção
de repúdio às atitudes e encaminhamentos do Secretário
de Assistência Social, bem como do poder público, em
relação ao tratamento que está sendo dado ao projeto
intersetorial. Manifesta também seu apoio à implantação
imediata do projeto intersetorial, conforme aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
MOÇÃO
Nº 14
À
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS
A 5ª
Conferência Municipal de Saúde vem por meio desta se
dirigir à Secretaria Municipal de Recursos Humanos
fazendo as seguintes reivindicações:
1.
Resgatar após discussão com os funcionários o plano de
cargos e carreiras com avaliações mais freqüentes
(possibilidade de progressão)
2.
Implementar a jornada básica de 30 horas semanais para a
saúde, sem redução salarial.
3.
Garantir à área de recursos humanos da Secretaria
Municipal de Saúde maior autonomia.
MOÇÃO
Nº 15
A
SITUAÇÃO DA ÁREA DE SAÚDE DA UNICAMP
A
população de Campinas e região, inclusive de municípios
mais distantes que também recorrem ao Hospital de Clínicas
da Universidade Estadual de Campinas e demais unidades de
saúde desta instituição, vem assistindo a uma seqüência
de atos, por parte da Superintendência do HC/UNICAMP e
dirigentes de outras unidades daquela universidade que
acarretam prejuízos ao atendimento à saúde. A extinção
da Unidade de Saúde Sexual - UNISS, cujo fechamento
trouxe uma maior sobrecarga à rede municipal, o corte de
5.000 consultas, a extinção de leitos no Centro de Atenção
à Saúde Integral da Mulher (CAISM), são exemplos de
medidas que foram tomadas sem qualquer preocupação com
os usuários de tais serviços.
Os
argumentos da Superintendência do HC/UNICAMP e demais
dirigentes daquela instituição, têm sido no sentido de
que seria necessária uma redução nos gastos daquelas
unidades de saúde. Ora, é inaceitável que estas idéias
de "racionalização" de custos sejam adotadas
na área da saúde pública, com evidente precarização
à atenção à saúde, sendo igualmente repudiável o
argumento de que a atual estrutura do Hospital de Clínicas
seria maior do que a necessária à finalidade de um
hospital universitário.
Diante
disso, a 5ª Conferência Municipal de Saúde apela à
Superintendência do Hospital de Clínicas da Universidade
Estadual de Campinas, bem como aos dirigentes das demais
unidades de saúde daquela universidade, no sentido de que
seja revertido o quadro de desmantelamento deste setor na
UNICAMP.