Conselho Municipal de Saúde

Diário Oficial do Município de 30 de dezembro de 1998

 LEI Nº 9969 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

ALTERA ITEM A, DO INCISO V, DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 9625, DE 07 DE JANEIRO DE 1998

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O item a, do inciso V, do artigo 5º da Lei nº 9625, de 07 de janeiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 5º - .......................................

V - ...................

a) 2 (dois) dos serviços públicos municipais.”

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal, 29 de dezembro de 1998

 

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Carlos F. Signorelli