DECRETO N° 14640 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004.

REGULAMENTA A LEI 10.759, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE ‘‘DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAMES QUE DETECTEM A SURDEZ OU ALTERAÇÕES CORRELATAS, NAS MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES CONGÊNERES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS’’,

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam as maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres do município de Campinas, nos termos da Lei n° 10.759, de 20 de dezembro de 2000, obrigadas a:

I - realizar os exames de detecção de surdez ou alterações correlatas nos recém nascidos no período neonatal ou em até 60 (sessenta) dias, a contar do nascimento;

II - manter cadastro com informações dos recém-nascidos, onde conste a data de nascimento e a data da realização do exame de detecção de surdez.

Art. 2° Nos casos em que os exames de detecção de surdez ou alterações correlatas apresentarem resultado positivo, caberá às maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres:

I - comunicar aos pais ou responsáveis a respeito do resultado do exame e sobre a existência do Programa de Atenção à Saúde da Criança, indicando seu encaminhamento aos Centros de Saúde da rede municipal;

II - enviar cópia integral do resultado do exame ao Centro de Saúde indicado;

III - implementar e manter cadastro permanente, bem como comprovar a comunicação aos pais ou responsáveis pela criança.

Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenadoria de Avaliação e Controle, realizar a fiscalização das maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres, a fim de verificar se estão sendo atendidas as exigências contidas na Lei n° 10.759, de 28 de dezembro de 2000.

Parágrafo Único - As multas aplicadas em decorrência da Lei Municipal n°10.759/00 serão revertidas em benefício do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 16 de fevereiro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

MARIA DO CARMO CAMARGO CARPINTERO
Secretária Municipal de Saúde

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo n° 03/10/66392, de 12 de dezembro de 2003, em nome de Secretaria Municipal de Saúde e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo