DECRETO N° 15.763 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

Altera a Redação do Decreto nº 14.795, de 01 de julho de 2004, que “Disciplina a Concessão do Prêmio Produtividade aos Integrantes do Ambiente Organizacional Saúde e dá outras Providências”

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a assistência médica em todos os locais de atendimento à saúde pública do Município;

CONSIDERANDO a dificuldade de se fixar médicos em algumas unidades de saúde mais distantes e em locais com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e, portanto, com maior necessidade da presença desses profissionais de saúde;

CONSIDERANDO que na especialidade médica de saúde da família as unidades do CS Itajaí, CS Floresta, Módulo de Saúde Campina Grande, CS São Marcos, Módulo de Saúde Rosália, CS União de Bairros, CS DIC III, CS São Cristóvão, CS Itatinga, Módulo de Saúde Oziel, Módulo de Saúde Nova América, Módulo de Saúde Monte Cristo, CS São Domingos, Módulos de Saúde Fernanda, Módulo de Saúde Campo Belo e Módulo de Saúde Carlos Gomes, necessitam urgentemente de médicos em seus quadros, possibilitando o adequado atendimento da população; e CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de prestar atendimento médico de maneira ininterrupta e reduzir as filas nessas unidades de saúde, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o valor do prêmio produtividade para médicos das seguintes Unidades de Saúde: CS Itajaí, CS Floresta, Módulo de Saúde Campina Grande, CS São Marcos, Módulo de Saúde Rosália, CS União de Bairros, CS DIC III, CS São Cristóvão, CS Itatinga, Módulo de Saúde Oziel, Módulo de Saúde Nova América, Módulo de Saúde Monte Cristo, CS São Domingos, Módulos de Saúde Fernanda, Módulo de Saúde Campo Belo e Módulo de Saúde Carlos Gomes.

Art. 2º O valor total do prêmio produtividade para as Unidades de Saúde acima mencionadas passa a ser:

CARGO / JORNADA DE TRABALHO / VALOR – R$

MÉDICO 36 HORAS SEMANAIS 2.800,00

MÉDICO 30 HORAS SEMANAIS 1.929,20

MÉDICO 20 HORAS SEMANAIS 1.282,44

Parágrafo único. Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações indicadas na Lei Municipal n° 7.510, de 28 de maio de 1993, através de recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 4° Este decreto entra em vigor a partir de 1° de março de 2007.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de fevereiro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 07/10/04408, em nome de Secretaria de Saúde, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral