LEI Nº 11740 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A DISTRIBUIR LEITE EM PÓ ÀS MÃES PORTADORAS DO VÍRUS HIV, DURANTE O PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º- Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Campinas a distribuir leite em pó às mães portadoras do vírus HIV, durante o período de amamentação.

Art. 2º - O Poder Executivo ficará responsável por fazer a distribuição em todo o município.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal regulamentará a presente lei no que for necessário, dentro de 60 (sessenta) dias, após a publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 06 de novembro de 2003.

 

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot.03/08/04430

autoria:
Vereadora Delegada Teresinha