PORTARIA Nº: 07 - 19 DE NOVEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a atuação do enfermeiro na assistência no Programa Municipal de Fitoterapia da Secretaria Municipal de Saúde

CONSIDERANDO que a sistematização da assistência de enfermagem é exigência legal e instrumento de reorganização das práticas de enfermagem;

CONSIDERANDO que a consulta de enfermagem é uma atividade fim obrigatória e privativa do enfermeiro;

CONSIDERANDO que ao enfermeiro incumbe, como integrante da equipe de saúde, entre outras competências, prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;

CONSIDERANDO que a SMS possui protocolos de atendimento nas diversas áreas de assistência e, em especial, em fitoterapia, bem como normatizou a prática da enfermagem através da ordem de serviço;

CONSIDERANDO o artigo 11, inciso II, alínea "c" da Lei Federal 7.498/86, bem como as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem nº: 197/1997 e nº 271/2002;

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir a atuação do enfermeiro na assistência no Programa Municipal de Fitoterapia da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.

Artigo 2º - A prescrição de fitoterápicos por enfermeiros capacitados será realizada conforme definição em memento terapêutico da SMS, para àqueles descritos como tópicos, bem como para as infusões de camomila (Camomila recutita) e malva (Malva sylvestris).

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, de novembro de 2004

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde