LEI Nº 11.441 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002 

AUTORIZA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI A CRIAR O PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica autorizado o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, autarquia municipal criada pela Lei Municipal nº 4.426, de 21 de outubro de 1974, por seu Presidente, a criar o Programa de Aprimoramento Profissional (PAP) em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial (CTBMF).

Art. 2º - Fica garantida a isonomia entre os valores das bolsas pagas pelo programa a ser criado pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e o programa de aprimoramento profissional da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento do Hospital Municipal “Dr. Mário Gatti”, suplementada se necessário, cuja fonte poderá ser o tesouro municipal, repasse do Sistema Único de Saúde, ou convênio específico com outros níveis de governo ou com instituições de fomento à formação e qualificação de pessoal e de ensino e pesquisa.

Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 11.114, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO MUNICIPAL, 24 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas

prot. 10/19786/02