DECRETO Nº 14.898, DE 03 DE SETEMBRO DE 2004

DISPÕE SOBRE O ESTADO DE VIGILÂNCIA E ALERTA DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que no período de estiagem a probabilidade de ocorrências de incêndios em matas aumenta consideravelmente; e CONSIDERANDO a necessidade de sincronizar a atuação dos órgãos municipais envolvidos no pronto atendimento de eventuais acontecimentos desastrosos,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado o estado de vigilância e alerta, anualmente, no período compreendido entre 1° de setembro e 31 de outubro.

Art. 2º O Diretor da Defesa Civil, avaliando a situação fática e analisando as previsões meteorológicas e da umidade relativa do ar fornecidas pelo Centro de Ensino e Pesquisas em Agricultura - CEPAGRI/UNICAMP, poderá transformar o estado de vigilância e alerta em estado de atenção, caso a umidade relativa do ar chegue a 30% (trinta por cento) e, quando abaixo de 20% (vinte por cento), em estado de emergência.

Art. 3º Os órgãos do governo municipal que deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste decreto são:

I - Secretaria Municipal de Obras e Projetos;

II - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

III - Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

V - Secretaria Municipal de Transportes;

VI - Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

VII - Secretaria Municipal de Habitação;

VIII - Secretaria Municipal de Finanças;

IX - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;

X - Secretaria Municipal de Educação;

XI - Secretaria Municipal de Cooperação Internacional;

XII - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;

XIII - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

XIV - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; 

XV - Secretaria Municipal de Administração;

XVI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

XVII - Coordenadoria de Orçamento Participativo;

XVIII - Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra;

XIX - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG;

XX - Centrais de Abastecimento S/A - CEASA;

XXI - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;

XXII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;

XXIII - Informática de Municípios Associados - IMA.

§ 1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas, ao Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, Departamento de Proteção de Recursos Naturais - D.P.R.N., Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA, Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, Empresa Brasileira de Agropecuária - EMBRAPA, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Regional de Defesa Civil da Região 5 -REDEC I/5 Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Departamento de Águas e Energia do Estado de São Paulo - D.A.E.E.

§ 2º Os demais órgãos do governo municipal poderão ser acionados pelo Sistema Municipal de Defesa Civil para qualquer eventualidade referente às suas áreas específicas de atuação.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de setembro de 2004.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARILIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLIZADO ADMINISTRATIVO Nº 04/10/23248, DE 1° DE JUNHO DE 2004, E PUBLICADO NA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE GABINETE E GOVERNO, NA DATA SUPRA.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo