ORDEM DE SERVIÇO Nº 632 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a Responsabilidade dos Servidores Públicos em Zelar pelo seu Espaço nos Próprios
Municipais, a Fim de Evitar a Presença de Objetos ou Recipientes que Possam Acumular Água e
Transformar-se em Criadouro do Mosquito Transmissor da Dengue

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a alta infestação, no município, do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue;

CONSIDERANDO a necessidade de controle da proliferação do mosquito, mediante ações sobre o meio ambiente, eliminando-se criadouros como medida eficaz para o controle da epidemia;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 15.935, de 14 de agosto de 2007, que sugere a elaboração de um alerta aos chefes de setores, coordenadores e gestores de todos os serviços para atentarem ao problema em suas respectivas unidades de trabalho,

DETERMINA:

Art. 1º Ficam os chefes de setores, coordenadores, diretores, secretários e quaisquer outros servidores que respondam por unidades administrativas, responsáveis por zelar pelo seu espaço de trabalho, evitando a presença de objetos ou recipientes que possam acumular água e, em conseqüência, transformar-se em criadouro do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 28 de fevereiro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS