Atenção à Saúde

Área de Assistência
Saúde do Idoso

 

Fluxo de violências/saúde do Idoso

 

A violência de um modo geral vem aumentando entre as diversas camadas da população e demandando para os serviços de Saúde uma atenção qualificada para acompanhamento e cuidados. Para os serviços de Saúde em suas diferentes abordagens nos níveis de atenção, são necessárias intervenções para além das avaliações clínicas e encaminhamentos para a realização de procedimentos e muitas vezes são desafios para detecção dentro do contexto específico.

A Lei 12.461 de 26 de julho de 2011 que reformula o artigo 19 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003) ressaltou a obrigatoriedade da notificação dos profissionais de saúde, de instituições públicas ou privadas, às autoridades sanitárias quando constatarem casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoas idosas, bem como a sua comunicação aos seguintes órgãos: Autoridade Policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso.

As violências contra a pessoa idosa podem ser visíveis ou invisíveis: as visíveis são as mortes e lesões; as invisíveis são aquelas que ocorrem sem machucar o corpo, mas provocam sofrimento, desesperança, depressão e medo. A maioria dessas últimas é incontável.

A violência à pessoa idosa pode ser definida como ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional das pessoas desse grupo etário e impedindo o desempenho de seu papel social. A violência acontece como uma quebra de expectativa positiva dos idosos em relação às pessoas e instituições que os cercam (filhos, cônjuge, parentes, cuidadores e sociedade em geral).

Define-se:

  • Violência Física: uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte.

  • Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social.

  • Violência Sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorrelacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

  • Abandono: é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência.

  • Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.

  • Violência Financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais.

  • Auto-negligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria a saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.

  • Violência Medicamentosa: é administração por familiares, cuidadores e profissionais dos medicamentos prescritos, de forma indevida, aumentando, diminuindo ou excluindo os medicamentos.

  • Violência Emocional e Social: refere-se à agressão verbal crônica, incluindo palavras depreciativas que possam desrespeitar a identidade, dignidade e autoestima. Caracteriza-se pela falta de respeito à intimidade; falta de respeito aos desejos, negação do acesso a amizades, desatenção a necessidades sociais e de saúde.

O Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas apresenta o Fluxo de Atendimento às situações de Violência contra o Idoso para a Saúde do município, a fim de auxiliar e qualificar os atendimentos nos serviços.

 

Fluxo de Violência contra o Idoso:

Unidade Básica de Saúde

1 - Acolher a vítima

2 - Identificar a violência

3 - Realizar as ações de cuidados de saúde física e mental

4 - Anotar em prontuário o conteúdo do atendimento, e detalhes do exame clínico

5 - Realizar visita domiciliar para acompanhamento no território pela ESF

6 - Notificar o caso no SISNOV

7 - Agendar seguimento nos cuidados em Saúde

8 - Orientar para fazer Boletim de Ocorrência

9 - Encaminhar para os serviços abaixo com contra – referência.

Obs.: Notificar no SISNOV casos de violência suspeitos ou confirmados mesmo que já tenham sido notificados no atendimento anterior

 

 

Prontos Socorros e Pronto Atendimentos

1 - Acolher a vítima

2 - Identificar a violência

3 - Realizar as ações de cuidados de saúde física e mental

4 - Anotar em prontuário o conteúdo do atendimento, e detalhes do exame clínico

5 - Notificar o caso no SISNOV

6 -  Orientar para fazer Boletim de Ocorrência

7 - Encaminhar para acompanhamento pelo serviço social do próprio serviço

8 - Verificar a possibilidade de internação social

9 - Encaminhar para os serviços abaixo com contra – referência.

Obs.: Notificar no SISNOV casos de violência suspeitos ou confirmados mesmo que já tenham sido notificados no atendimento anterior

 

 

Centro de Referência à Saúde do Idoso - CRI

1 - Acolher a vítima

2 - Identificar a violência

3 - Realizar as ações de cuidados de saúde física e mental

4 - Anotar em prontuário o conteúdo do atendimento e detalhes do exame clínico

5 - Notificar o caso no SISNOV

6 - Realizar visita domiciliar ou reunião familiar para acompanhamento pela equipe

7 - Orientar para fazer Boletim de Ocorrência

8 - Discutir o caso em equipe e com a rede envolvida

9 - Encaminhar para os serviços abaixo com relatório social e do médico.

Obs.: Notificar no SISNOV casos de violência suspeitos ou confirmados mesmo que já tenham sido notificados no atendimento anterior

 

 

Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD

1 - Acolher a vítima

2 - Identificar a violência

3 - Realizar as ações de cuidados de saúde física e mental

4 - Anotar em prontuário o conteúdo do atendimento, e detalhes do exame clínico

5 - Notificar o caso no SISNOV

6 - Orientar para fazer Boletim de Ocorrência

7 - verificar a possibilidade de internação social

8 - Encaminhar para os serviços abaixo com contra – referência.

Obs.: Notificar no SISNOV casos de violência suspeitos ou confirmados mesmo que já tenham sido notificados no atendimento anterior

 

Voltar para página principal da Área