Vigilância em Saúde

Vigilância
Sanitária

 

Solicitação de Inutilização de Medicamentos e Sais Controlados

(Portaria Federal 344/1998)

 

Protocolar os documentos em um dos Postos de Atendimento VISA os seguintes documentos:

- “REQUERIMENTO” assinado pelo responsável técnico.

- Inventário das substâncias ou medicamentos a serem inutilizados, contendo descrição (apresentação, nome comercial, lote e validade), quantidade e motivo da inutilização (vencidos, perdas, etc.), constando identificação e assinatura do RT e identificação do estabelecimento.

- Isento de taxa.

 

Acompanhe a sua solicitação pelo nº do protocolo no site: www.campinas.sp.gov.br em “CONSULTA PROTOCOLO”.

 

Para saber: Após receber o requerimento protocolado, o Setor de Vigilância em Produtos de Interesse à Saúde agendará a conferência, lacração dos produtos e lavratura de Termo de Conferência.

O estabelecimento deverá encaminhar os produtos lacrados para incineração em empresa especializada e licenciada pelo Órgão Ambiental – Cetesb.

O Certificado de Incineração, contendo os respectivos nº de lacres, deve ser apresentado à autoridade sanitária competente para lavratura do Termo de Inutilização, documento que permitirá a baixa em estoque nos livros de registro específico da Portaria Federal 344/1998 (Resolução RDC 306/2004 e Portaria Estadual CVS 21/2008).

 

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