Abertura / Encerramento
de Livro de Substâncias Controladas
(Portaria Federal 344/1998)
Protocolar
os documentos em um dos Postos
de Atendimento VISA os seguintes documentos:
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Preencher o “REQUERIMENTO”
padronizado, indicando no campo específico a “abertura”, “encerramento”
de livro, assinado pelo responsável técnico, contendo número de
livros (no caso de informatizado) e número de páginas por livro e
respectivas listas de substâncias conforme Portaria Federal 344/1998,
se for o caso.
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Entregar o(s) livro(s) ou CD.
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Quando na “abertura” de livro: colocar cópia do boleto bancário
de taxa integral ou com 50% de desconto (para concessão do desconto
é necessário apresentar o comprovante atualizado do Simples
Nacional, conforme Lei Municipal nº 11.830/2003, Art. 7º, §5º). O
Microempreendedor Individual (MEI) é isento de taxas, conforme Lei
Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014). – emitida nos Postos
de Atendimento VISA.
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Quando na “abertura” de livro: colocar Cópia do comprovante de
pagamento do boleto bancário.
Acompanhe
a sua solicitação pelo nº do protocolo no site: www.campinas.sp.gov.br
em “CONSULTA PROTOCOLO”.
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