Vigilância em Saúde
Coordenadoria
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Translado de Restos Mortais Humanos
Todas
as medidas relacionadas ao transporte de restos mortais humanos, em
urna funerária, inclusive àquelas referentes à sua armazenagem ou
guarda temporária até a sua destinação final são consideradas
“Translado de Restos Mortais Humanos”, de acordo com a ANVISA RDC
nº 33/2011. Devem
ser considerados os períodos post mortem de pelo menos 03
anos para adultos e 02 anos para crianças para se realizar a exumação/desenterramento,
exceto quando houver determinação judicial e/ou interesse para saúde
pública, conforme a Resolução SS - 28/2013, Secretaria de Saúde do
Estado de São Paulo. É
necessário solicitar autorização para Translado de Restos Mortais
Humanos, ossadas humanas, apenas nos casos em que o óbito tenha tido
como causa a encefalite espongiforme, febre hemorrágica por filovírus
(ebola, marburg) ou arenavírus, outra nova doença infectocontagiosa
que, porventura, venha a surgir a critério da Organização Mundial
da Saúde e do Ministério da Saúde ou, ainda, a causa da morte seja
desconhecida ou indeterminada. A
partir de 02/09/2019,
a
solicitação deverá ser feita, exclusivamente, pelo Sistema Informatizado GSC.
Para
realizar a solicitação via Sistema será necessário ter as
seguintes informações: -
Dados pessoais referentes ao solicitante e responsável pelo
translado. -
Dados do atestado e/ou certidão de óbito -
Atestado e/ou certidão de óbito digitalizada em formato pdf de até
10 MB. -
Dados referentes ao Cemitério de partida (origem) dos restos mortais -
Dados referentes ao Cemitério de destino dos restos mortais
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