Plenária Municipal de Saúde

3.3. Ciência e tecnologia e a saúde   

Propostas de Diretrizes

3.3.2. Fomentar a pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e inovação em saúde, visando o aumento da eqüidade e melhoria da qualidade das ações de saúde da população, não sendo pautadas pelas pressões do mercado.

3.3.3. Definir, desenvolver e implementar padrões elevados de ética na pesquisa envolvendo seres humanos, na perspectiva da segurança e dignidade dos seus sujeitos, aprimorando seu sistema de revisão e aprovação ética.

3.3.4. Apoiar e exigir do governo o desenvolvimento tecnológico do complexo produtivo de saúde, visando a diminuição da dependência nacional no campo tecnológico e produtivo, bem como a garantia de maior auto-suficiência nos itens definidos como estratégicos para o país, com ênfase no desenvolvimento de fármacos essenciais como prioridade nacional.

3.3.5. Participar da elaboração, implementação e acompanhamento da Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde em nível nacional.

3.3.6. Promover avaliação tecnológica visando a incorporação crítica de produtos e processos, por gestores, prestadores, profissionais e usuários dos serviços no âmbito do SUS, com melhor relação custo-efetividade.

3.3.7. Avaliar, incorporar e utilizar os avanços biotecnológicos no setor saúde, com ênfase na análise, gerenciamento e monitoramento de biossegurança, assim como as implicações e repercussões no campo da bioética e da ética em pesquisa.

3.3.8. Fortalecer as instituições de ciência e tecnologia em saúde (C&T/S), tendo como principais eixos de atuação a capacitação de recursos humanos, implementação de infra-estrutura, produção do conhecimento e disseminação de informações em C&T/S.

3.3.9. Rever a Lei de Patentes de Medicamentos e seu impacto no acesso da população a estes produtos.

3.3.10. Ligar os laboratórios farmacêuticos oficiais em rede ampliando a produção de medicamentos e otimizando as demandas do SUS.

 

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