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Informação em Saúde do Trabalhador
SINAN - O Sistema de Informação de Agravos de Notificação é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, desde 2004 onze agravos relacionados ao trabalho fazem parte dessa lista. - PORTARIA Nº 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. ANEXO Lista Nacional de Notificação Compulsória - Acidente de trabalho com exposição a material biológico - Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes - Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados)
- PORTARIA Nº 205, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 Define a lista nacional de doenças e agravos, na forma do anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes. ANEXO Lista Nacional de Doenças e Agravos a serem monitorados pela Estratégia de Vigilância Sentinela I. Vigilância em Saúde do Trabalhador 1. Câncer relacionado ao trabalho 2.Dermatoses ocupacionais 3.Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) 4..Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho 5. Pneumoconioses 6. Transtornos mentais relacionados ao trabalho
A notificação através do SINAN não depende do tipo de inserção do trabalhador no mercado de trabalho, ou seja, envolve trabalhadores do mercado formal e informal, urbano e rural.
Objetivo: Gerar informações que permitam identificar do que morrem e adoecem os trabalhadores, permitindo utilizar as informações de morbi-mortalidade associando aos ramos de atividade econômica e aos processos de trabalho para poder intervir sobre as suas causas e determinantes, elaborando estratégias de atuação no campo da promoção, da prevenção, controlando e enfrentando, de forma estratégica, integrada e eficiente, os problemas de saúde coletiva relacionados com o trabalho. Este processo permitirá desenvolver um diagnóstico para subsidiar e orientar políticas públicas para a Saúde dos Trabalhadores, definidos por meio de critérios de prioridade epidemiológica, integrando os serviços do Sistema Único de Saúde -SUS, voltados à Assistência e a Vigilância, de forma a congregar os esforços dos principais executores com interface na Saúde do Trabalhador. FICHAS DO SINAN – BAIXAR OS ARQUIVOS DO LINK COM CVE: http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/cve_fichas.htm
RAAT – Relatório de Atendimento do Acidentado de Trabalho É uma ficha utilizada para comunicar o Acidente de Trabalho que foi atendido em um Pronto Socorro. Atualmente a RAAT está implantada em três Prontos Socorros (Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, Ouro Verde, Anchieta, Campo Grande). Essa ficha é encaminhada ao CEREST, que analisa o acidente, priorizando os acidentes de trabalho grave, fatal, menores de 18 anos de idades e também os acidentes ocorridos com motociclistas profissionais (motoboys), posteriormente esses acidentes são registrados no SINAN. Todo acidente de trabalho fatal é investigado pela equipe do CEREST.
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho ANEXO 1- ORIENTAÇÃO SOBRE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
PROTOCOLOS – MINISTÉRIO DA SAÚDE · Atenção à saúde dos trabalhadores expostos ao chumbo metálico, 2006. · Dermatoses ocupacionais, 2006. · Doenças Relacionadas ao Trabalho, 2001. · Dor relacionada ao trabalho, LER/ DORT, 2012. · Exposição a materiais biológicos, 2006. · LER, DORT, Dor Relacionada ao Trabalho, 2006. · Notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes, 2006. · Perda auditiva induzida por ruído (Pair), 2006. · Protocolo de atenção à saúde dos trabalhadores expostos a agrotóxicos, 2006. · Risco químico: atenção à saúde dos trabalhadores expostos ao Benzeno, 2006. OBS: PARA BAIXAR OS ARQUIVOS ACESSAR: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/trabalhador/pub_destaques.php LEGISLAÇÃO:
ANEXO 2 - FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DE PACIENTE AO CEREST
PERGUNTAS E RESPOSTAS O CENTRO DE SAÚDE ATENDE TRABALHADORES COM DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO? Sim. Os profissionais do centro de saúde são periodicamente capacitados para identificarem e tratarem as doenças relacionadas ao trabalho. O médico do CS realizará avaliação clínica e exames complementares para diagnosticar uma doença relacionada ao trabalho e indicará o tratamento adequado. Caso ainda persista dúvida quanto ao diagnóstico, ele poderá encaminhar o paciente para avaliação de especialista (ortopedia, otorrionolaringologia, neurologia, etc..) em algum serviço de referência (Poli II, CHOV, HMMG, etc.) ou ligar para o CEREST para discutir o caso ou pedir matriciamento ou encaminhar o paciente ao CEREST. COMO ENCAMINHAR AO CEREST? O profissional de saúde do centro de saúde poderá encaminhar o paciente ao CEREST, utilizando o formulário de referência/ contra-referência. QUAIS SÃO OS AGRAVOS POSSÍVEIS DE ENCAMINHAMENTO? São: intoxicação exógena, câncer, pneumopatias, dermatoses, perda auditiva induzida ao ruído, transtornos mentais relacionadas ao trabalho. O QUE FAZER EM CASO DE SUSPEITA DE DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO? + Procurar o Centro de Saúde mais próximo de sua residência. + Procurar seu sindicato para saber quais são seus direitos. O QUE FAZER PARA DENUNCIAR RISCOS E PERIGOS EXISTENTES NO TRABALHO? + Procurar o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. + Procurar seu sindicato
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