Vigilância Sanitária

NORMAS SANITÁRIAS, AMBIENTAIS E DE SEGURANÇA DO TRABALHO
COOPERATIVAS DE TRIAGEM E SEPARAÇÃO DE MATERIAL RECICLÁVEL

SEGURANÇA NO TRABALHO

a) A planta operacional da cooperativa (aspecto construtivo, equipamentos e mobiliário) deverá apresentar adequadas condições ergonômicas e de conforto higiênico-sanitário para os trabalhadores, garantindo inclusive banho e local para refeições;

b) Os trabalhadores em atividades repetitivas deverão observar rotatividade nestas funções, com intervalos de descanso, de forma a evitar a ocorrência de LER (lesão por esforços repetitivos) ou DORT (distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho), e sempre que possível, atividades prévias de preparação para o trabalho (aquecimento);

c) Os trabalhadores deverão usar equipamentos de proteção individual (EPI) adequados às funções que desenvolvem, tais como luvas para evitar lesões pela manipulação de objetos cortantes ou substâncias irritantes/tóxicas eventualmente presentes entre os resíduos, protetor auditivo para quem trabalha junto a prensas, aventais, óculos, calçados, etc.;

d) A disposição dos resíduos armazenados no barracão deverá ser adequada, em baias ou equivalentes, de forma a não propiciar acidentes de trabalho (tropeções, queda de material sobre os trabalhadores, etc.;

e) É importante ao cooperado(a) trabalhador(a) mantenha a caderneta de vacinação em dia, o que pode ser feito através do Centro de Saúde mais próximo;

f) O trabalho com equipamentos sujeitos a risco operacional (prensa, esteiras, empilhadeiras, pá ou garfos mecânicos, etc.) exige treinamento e capacitação específicos.

SEGURANÇA SANITÁRIA E AMBIENTAL

a) Deverá haver adequação do volume de resíduos recebidos à capacidade instalada da cooperativa, maximizando a rotatividade do material armazenado;

b) Quanto aos rejeitos, pelo seu potencial de risco biológico:

- deverá haver constante busca de sua redução já na origem nos domicílios e na forma de trabalho do coletor na rua;

- deverão ter acondicionamento correto, de forma a não atrair pragas urbanas (insetos, roedores, etc.), em espaço com drenagem adequada para a rede de esgoto de eventuais líquidos percolados, e serem transportados diariamente para o aterro sanitário;

c) Há necessidade de se manter sob cobertura tanto o material armazenado quanto os rejeitos que possam acumular água ou serem deteriorados; as baias para armazenamento temporário dos resíduos devem ter estrados para facilitar a limpeza;

d) Os barracões das cooperativas deverão contar com recipiente para recepção e armazenamento de resíduos perigosos e especiais (pilhas, baterias, pneus, embalagens de agrotóxicos, etc.).

e) Sempre que houver dúvida quanto à caracterização e manejo de algum resíduo que possa oferecer potencial risco aos cooperados e trabalhadores, bem como à comunidade e ao ambiente em geral (resíduos perigosos, de serviços de saúde, químicos e radioativos, etc.), entrar em contato com o Distrito de Saúde onde se situa a cooperativa.

LEGISLAÇÃO SANITÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO NA INTERNET
http://www.cvs.saude.sp.gov.br/legislacao.html