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Emenda Constitucional 029
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No ano de 2000 foi estabelecida a obrigatoriedade de aplicação de um percentual mínimo de 7% da receita de impostos, inclusive as transferências constitucionais e legais. Nos exercícios seguintes, esse percentual deve ser acrescido, anualmente, à razão de um quinto, até atingir , em 2004,o percentual mínimo de 15% para as receitas municipais. Para esse cálculo o Ministério da Saúde apresenta a seguinte fórmula:
DESPESA TOTAL SAÚDE – TRANSF. SUS – REC.TAXA VISAS
X 100
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RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUC. LEGAIS