LEI Nº 11695 DE 08 DE OUTUBRO DE 2003 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS A SEMANA DE SAÚDE DA MULHER NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas a Semana de Saúde da Mulher que deverá ocorrer anualmente, na semana de 28 de maio, fazendo parte do calendário oficial do município. 

Art. 2º - Durante a Semana de Saúde da Mulher serão realizadas palestras, cursos, debates, atividades culturais, oficinas nos centros de saúde entre outros eventos, tendo por objetivo: 

I - difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida; 

II -- conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora. 

Art. 3º - O Poder Executivo, junto a Secretaria de Saúde, entidades do movimento de mulheres, o Centro de Referência e Apoio a Mulher, a Coordenadoria da Mulher e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e outras entidades envolvidas com a matéria, serão responsáveis pela programação e coordenação do evento. 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias. 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Campinas, 08 de outubro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/04120

autoria: Vereadora Maria José