LEI Nº 11611 DE 14 DE JULHO DE 2003

INSTITUI A SEMANA DA LUTA ANTIMANICOMIAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica instituída a Semana da luta Antimanicomial, que deverá ocorrer anualmente na semana do dia 18 de maio, fazendo parte do calendário oficial do município.

Art. 2º - A programação da Semana da Luta Antimanicomial será organizada pelos Serviços de Assistência à Saúde Mental do município de Campinas, em parceria com a sociedade civil organizada.

Art. 3º - A Semana da luta Antimanicomial terá como objetivo a mobilização social para a desconstrução de um modelo de tratamento desumano e excludente promovida pelo Sistema Manicomial, bem como promover a construção de uma nova forma de cuidar dos problemas de transtornos mentais, através de uma rede comunitária composta por Serviços Substitutivos que se encarregam de qualificar a vida destes cidadãos.

Parágrafo único - Para efeitos desta lei, são considerados Serviços Substitutivos os equipamentos que oferecem tratamento na Saúde Mental que visam a reabilitação psicossocial e a reintegração na comunidade e no trabalho, sendo estes serviços territorializados, buscando sempre um maior acesso aos serviços pelos usuários e familiares.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Campinas,14 de julho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/2285

autoria: Vereador Paulo Bufalo