LEI N. 11569 DE 09 DE JUNHO DE 2003

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada anualmente no mês de maio, na semana do Dia das Mães.

Art. 2o - São objetivos da Semana Municipal do Aleitamento Materno:

I - Estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II - Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

III - Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde e Educação nas atividades de apoio à Semana.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 09 de junho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/2002

autoria: Vereador Jota Silva