DECRETO N° 14.727 DE 27 DE ABRIL DE 2004

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 11.155, DE 12 DE MARÇO DE 2002, QUE "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n  11.155, de 12 de março de 2002, que "Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Acidente de Trabalho e dá outras providências";

CONSIDERANDO a preocupação em tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se regulamentar os procedimentos relativos à constituição da comissão que viabilizará a concretização do evento no Município,

DECRETA:

Art. 1° A comissão organizadora da Semana Municipal de Prevenção ao Acidente do Trabalho será composta pelos seguintes membros:

I - 01 (um) representante do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador;

II - 01 (um) representante da Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho;

III - 01 (um) representante do Conselho Municipal das CIPAS;

IV - 01 (um) representante da Comissão Intersindical de Saúde do Trabalhador de Campinas;

V - 01 (um) representante da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador de Campinas;

VI - 01 (um) representante do COMDEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente;

VII - 01 (um) representante da Fundacentro – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho;

VIII - 01 (um) representante da DRT – Delegacia Regional do Trabalho;

IX - 01 (um) representante da Grutest – Grupo de Técnicos de Segurança de Campinas e Região;

X - 01 (um) representante da ACIC – Associação Comercial e Industrial de Campinas.

Art. 2° A Semana Municipal de Prevenção ao Acidente de Trabalho destina-se aos setores público e privado.

Art. 3° O Centro de Referência de Saúde do Trabalhador e a Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, convocarão os membros da comissão, que será constituída anualmente pela Prefeitura Municipal de Campinas.

Parágrafo único. O Centro de Referência de Saúde do Trabalhador e a Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho coordenarão a organização do evento que se realizará anualmente, na última semana do mês de abril.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de abril de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária de Saúde

CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos do protocolado administrativo n° 04/10/05303, de 06 de fevereiro de 2004, e publicado na Coordenadoria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo