DECRETO N° 14.727 DE 27 DE ABRIL DE 2004
REGULAMENTA A LEI
MUNICIPAL N° 11.155, DE 12 DE MARÇO DE 2002, QUE
"INSTITUI
A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE DO TRABALHO E
DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
A Prefeita Municipal
de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto na Lei n 11.155, de 12 de março de 2002, que
"Institui a Semana Municipal
de Prevenção ao Acidente de Trabalho e dá outras providências";
CONSIDERANDO
a preocupação em tornar compatível permanentemente o trabalho com
a preservação da
vida e a promoção da saúde do trabalhador;
CONSIDERANDO,
finalmente, a necessidade de se regulamentar os procedimentos
relativos à constituição
da comissão que viabilizará a concretização do evento no
Município,
DECRETA:
Art.
1° A
comissão organizadora da Semana Municipal de Prevenção ao
Acidente do Trabalho será composta
pelos seguintes membros:
I -
01 (um)
representante do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador;
II - 01
(um) representante da Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança
do Trabalho;
III - 01
(um) representante do Conselho Municipal das CIPAS;
IV - 01
(um) representante da Comissão Intersindical de Saúde do
Trabalhador de Campinas;
V - 01
(um) representante da Comissão Intersetorial de Saúde do
Trabalhador de Campinas;
VI - 01
(um) representante do COMDEMA – Conselho Municipal de Meio
Ambiente;
VII
- 01
(um) representante da Fundacentro – Fundação Jorge Duprat
Figueiredo de Segurança e Medicina
do Trabalho;
VIII -
01 (um) representante da DRT – Delegacia Regional do Trabalho;
IX - 01
(um) representante da Grutest – Grupo de Técnicos de Segurança
de Campinas e Região;
X - 01
(um) representante da ACIC – Associação Comercial e Industrial
de Campinas.
Art.
2° A
Semana Municipal de Prevenção ao Acidente de Trabalho destina-se
aos setores público e privado.
Art.
3° O
Centro de Referência de Saúde do Trabalhador e a Coordenadoria
Setorial de Saúde e Segurança do
Trabalho, convocarão os membros da comissão, que será
constituída anualmente pela Prefeitura Municipal
de Campinas.
Parágrafo
único. O
Centro de Referência de Saúde do Trabalhador e a Coordenadoria
Setorial de Saúde
e Segurança do Trabalho coordenarão a organização do evento que
se realizará anualmente, na última
semana do mês de abril.
Art.
4° Este
decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
5° Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
27 de abril de 2004
IZALENE
TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA
CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARIA
DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária
de Saúde
CARLOS
F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário
de Recursos Humanos
Redigido
na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos
Jurídicos
e da Cidadania, conforme elementos do protocolado administrativo n°
04/10/05303, de 06 de fevereiro
de 2004, e publicado na Coordenadoria de Gabinete e Governo, na data
supra.
LAURO
CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO
VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo