DECRETO N° 14736
DE 29 DE ABRIL DE 2004
REGULAMENTA
A LEI MUNICIPAL N° 11.560, DE 27 DE MAIO DE 2003, QUE ‘’DISPÕE
SOBRE A
REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CATARATA E GLAUCOMA CONGÊNITOS NOS
RECÉM-NASCIDOS EM
HOSPITAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’
A
Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1° As
maternidades e estabelecimentos hospitalares do Município de
Campinas devem realizar os exames
para diagnóstico de catarata e glaucoma congênitos em
recém-nascidos, através da técnica conhecida
como reflexo vermelho.
Art.
2° As
maternidades e hospitais, públicos e privados, devem manter
cadastro com informações relativas
ao nascimento, em que conste a data da realização do exame de
catarata e glaucoma.
§
1° Nos
casos de resultado positivo, as maternidades e hospitais públicos e
privados devem encaminhar os
recém-nascidos para realização de cirurgia, em prazo nunca
superior a 30 (trinta) dias, contados da realização
do exame.
§
2° No caso
do parágrafo anterior, a informação positiva do exame, bem como a
comunicação aos pais ou
responsáveis, devem constar do cadastro mantido pelo
estabelecimento, conforme previsto no caput
deste artigo.
Art.
3° As
maternidades e hospitais públicos e privados devem encaminhar às
famílias dos recém-nascidos relatórios
dos exames e dos procedimentos realizados, contendo esclarecimentos
e orientação para
o acompanhamento.
Art.
4° A
Secretaria Municipal de Saúde, através dos profissionais que atuam
nos Centros de Saúde da rede
municipal, deve orientar as mães e grávidas acerca da importância
da realização dos exames de catarata
e glaucoma.
Art.
5° Compete
à Secretaria Municipal de Saúde realizar a fiscalização das
disposições da Lei nº 11.560,
de 27 de maio de 2003 e deste decreto.
Art.
6° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
29 de abril de 2004
IZALENE
TIENE
Prefeita Municipal
MOACIR
BENEDITO PEREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, em exercício
MARIA
DO CARMO CABRAL CARPINTERO
Secretária de Saúde
LAURO
CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo