DECRETO N° 14736 DE 29 DE ABRIL DE 2004

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 11.560, DE 27 DE MAIO DE 2003, QUE ‘’DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CATARATA E GLAUCOMA CONGÊNITOS NOS RECÉM-NASCIDOS EM HOSPITAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° As maternidades e estabelecimentos hospitalares do Município de Campinas devem realizar os exames para diagnóstico de catarata e glaucoma congênitos em recém-nascidos, através da técnica conhecida como reflexo vermelho.

Art. 2° As maternidades e hospitais, públicos e privados, devem manter cadastro com informações relativas ao nascimento, em que conste a data da realização do exame de catarata e glaucoma.

§ 1° Nos casos de resultado positivo, as maternidades e hospitais públicos e privados devem encaminhar os recém-nascidos para realização de cirurgia, em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, contados da realização do exame.

§ 2° No caso do parágrafo anterior, a informação positiva do exame, bem como a comunicação aos pais ou responsáveis, devem constar do cadastro mantido pelo estabelecimento, conforme previsto no caput deste artigo.

Art. 3° As maternidades e hospitais públicos e privados devem encaminhar às famílias dos recém-nascidos relatórios dos exames e dos procedimentos realizados, contendo esclarecimentos e orientação para o acompanhamento.

Art. 4° A Secretaria Municipal de Saúde, através dos profissionais que atuam nos Centros de Saúde da rede municipal, deve orientar as mães e grávidas acerca da importância da realização dos exames de catarata e glaucoma.

Art. 5° Compete à Secretaria Municipal de Saúde realizar a fiscalização das disposições da Lei nº 11.560, de 27 de maio de 2003 e deste decreto.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de abril de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MOACIR BENEDITO PEREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, em exercício

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTERO
Secretária de Saúde

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo