DECRETO N° 15.168 DE 13 DE JUNHO DE 2005

Dispõe Sobre a Operação Estiagem do Sistema Municipal de Defesa Civil e de Outros Orgãos Discriminados, e dá outras Providências

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acomete a cidade de Campinas no período da estiagem; CONSIDERANDO a necessidade de sincronizar a atuação dos órgãos municipais envolvidos no pronto atendimento de eventuais acontecimentos desastrosos; CONSIDERANDO a competência constitucional do Município, de promover ações de Defesa Civil em face dos fenômenos climáticos; e CONSIDERANDO, finalmente, que a queda de temperatura e a baixa umidade relativa do ar, expõe a população a risco, DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Operação Estiagem, no período compreendido entre 10 de junho e 30 de setembro.

Art. 2° O Diretor da Defesa Civil, avaliando a situação e analisando as previsões meteorológicas e índices de umidade relativa do ar (URA), fornecidas pelos órgãos meteorológicos, estabelecerá metas para monitoração adotando os seguintes critérios:

I - Estado de Atenção: URA entre 20% e 30%;

II - Estado de Alerta: URA entre 12% e 20%;

III - Estado de Emergência: URA menor que 12%.

Art. 3° Os órgãos do governo municipal que deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste decreto são:

I - Secretaria Municipal de Obras e Projetos;

II - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

III - Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

V - Secretaria Municipal de Transportes;

VI - Secretaria Municipal de Habitação;

VII - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;

VIII - Secretaria Municipal de Educação;

IX - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;

X - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

XI - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Maio Ambiente;

XII - Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra;

XIII - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG;

XIV - Centrais de Abastecimento S/A - CEASA;

XV - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;

XVI - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS;

XVII - Informática de Municípios Associados - IMA.

§ 1° O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas, ao Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, Departamento de Proteção de Recursos Naturais - D.P.R.N., Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometereológicas - CIIAGRO/IAC, Coordenadoria Regional de Defesa Civil da Região 5 - REDEC I/5, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Departamento de Águas e Energia do Estado de São Paulo - D.A.E.E.

§ 2° Os demais órgãos do governo municipal poderão ser acionados pelo Sistema Municipal de Defesa Civil para qualquer eventualidade referente às suas áreas específicas de atuação.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 14.898, de 03 de setembro de 2004.

 

Campinas, 13 de maio de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO N° 05/10/27164, DE 30 DE MAIO DE 2005, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo