DECRETO N°
15.168 DE 13 DE JUNHO DE 2005
Dispõe Sobre
a Operação Estiagem do Sistema Municipal de Defesa Civil
e de Outros Orgãos Discriminados, e dá outras Providências
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a
necessidade de minimizar os efeitos previsíveis que acomete
a cidade de Campinas no período da estiagem; CONSIDERANDO
a
necessidade de sincronizar a atuação dos órgãos municipais
envolvidos no pronto
atendimento de eventuais acontecimentos desastrosos; CONSIDERANDO
a
competência constitucional do Município, de promover ações
de Defesa Civil em face dos fenômenos climáticos; e CONSIDERANDO,
finalmente, que a queda de temperatura e a baixa umidade relativa
do ar, expõe a população a risco, DECRETA:
Art. 1° Fica
criada a Operação Estiagem, no período compreendido entre 10 de
junho e 30 de
setembro.
Art. 2° O
Diretor da Defesa Civil, avaliando a situação e analisando as
previsões meteorológicas
e índices de umidade relativa do ar (URA), fornecidas pelos
órgãos
meteorológicos, estabelecerá metas para monitoração adotando
os seguintes
critérios:
I - Estado
de Atenção: URA entre 20% e 30%;
II - Estado
de Alerta: URA entre 12% e 20%;
III -
Estado de Emergência: URA menor que 12%.
Art. 3° Os
órgãos do governo municipal que deverão priorizar providências
administrativas para
o suporte do disposto neste decreto são:
I - Secretaria
Municipal de Obras e Projetos;
II - Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
III - Secretaria
Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
IV - Secretaria
Municipal de Saúde;
V - Secretaria
Municipal de Transportes;
VI - Secretaria
Municipal de Habitação;
VII - Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
VIII - Secretaria
Municipal de Educação;
IX - Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
X - Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos;
XI - Secretaria
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Maio Ambiente;
XII - Fundação
José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra;
XIII - Hospital
Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG;
XIV - Centrais
de Abastecimento S/A - CEASA;
XV - Serviços
Técnicos Gerais - SETEC;
XVI - Sociedade
de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS;
XVII - Informática
de Municípios Associados - IMA.
§ 1° O
Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá
solicitar auxílio
técnico e assessoramento, para as providências preventivas e
repressivas a
serem tomadas, ao Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental,
Departamento de Proteção
de Recursos Naturais - D.P.R.N., Instituto Nacional de
Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
- CATI,
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, Centro de
Ensino de Pesquisas
em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações
Agrometereológicas - CIIAGRO/IAC, Coordenadoria Regional de
Defesa Civil da
Região 5 - REDEC I/5, Companhia Paulista de Força e Luz -
CPFL, Departamento
de Águas e Energia do Estado de São Paulo - D.A.E.E.
§ 2° Os
demais órgãos do governo municipal poderão ser acionados pelo
Sistema Municipal
de Defesa Civil para qualquer eventualidade referente às suas
áreas específicas
de atuação.
Art. 4° As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por
conta de
dotações consignadas no orçamento municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 5° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Ficam
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
n° 14.898, de 03 de
setembro de 2004.
Campinas,
13 de maio de 2005
DR.
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS
HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIO
DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO
NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO
PROTOCOLADO
ADMINISTRATIVO N° 05/10/27164, DE 30 DE MAIO DE 2005, EM NOME DE
SECRETARIA MUNICIPAL
DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO
NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE.
DRA.
ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO
VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo