DECRETO N°
15.224 DE 11 DE AGOSTO DE 2005
Regulamenta a
Lei Municipal n° 11.224, de 14 de maio de 2002, que
"Dispõe Sobre a Obrigatoriedade, em Todas as Edificações
de Acesso
Público no Município que Tenham Portas com Detector de
Metais ou Dispositivos Antifurto, de Colocação de Aviso Sobre
os Riscos Desses
Equipamentos para portAdores de Marca-Passo e
dá Outras Providências"
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° As
edificações de acesso público que tenham portas com detector de
metais, dispositivos
antifurto e quaisquer outros equipamentos capazes de produzir
interferência no funcionamento de aparelhos marca-passo, ficam
obrigadas a exibir,
em local visível e de fácil leitura, avisos sobre os riscos e
prejuízos que tais
equipamentos causam à saúde de portadores de marca-passo.
Art. 2° O
aviso sobre riscos e prejuízos aos portadores de marca-passo
será afixado
nas portas e acessos das edificações que contenham dispositivos
eletrônicos de
segurança, na forma de adesivo ou placa, medindo, no mínimo,
148mm x 210mm (A5),
com o seguinte texto:
"EQUIPAMENTO
ELETRÔNICO DE SEGURANÇA PORTADOR
DE MARCA-PASSO: SOLICITE O AUXÍLIO DE UM FUNCIONÁRIO.
(Lei Municipal
n° 11.224/02)"
Parágrafo
único. A
presença de portador de marca-passo junto ao acesso das edificações,
mencionadas no art. 1° deste Decreto, obrigará o funcionário a
providenciar o
desligamento do dispositivo eletrônico ou encaminhar o usuário
à entrada
alternativa mais próxima.
Art. 3° A
inobservância das disposições deste Decreto implicará aos
infratores multa
de R$ 1.000,00 (hum mil reais), dobrando-se o valor no caso de
reincidência, nos
termos do art. 2° da Lei n° 11.224, de 14 de maio de 2002.
Parágrafo
único. A multa prevista no caput deste artigo será
atualizada, nos termos
da Lei Municipal n° 11.097, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 4°Compete
à Secretaria Municipal de Urbanismo, através do Departamento
de Uso e Ocupação
do Solo, aplicar as multas previstas na Lei n° 11.224, de 14
de maio de 2002.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Ficam
revogadas as disposições em contrário.
CAMPINAS, 11
DE AGOSTO DE 2005
DR. HÉLIO DE
OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS
HENRIQUE PINTO
Secretário de Municipal de Assuntos Jurídicos
HÉLIO CARLOS
JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO
PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO N° 05/10/20875,
DE 15 DE ABRIL DE 2005, EM NOME DE SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY
NASSIM JORGE SANTOS
SECRETÁRIA-CHEFE DE GABINETE
RONALDO VIEIRA
FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo