DECRETO N°
15.557 DE 09 DE AGOSTO DE 2006
Acrescenta o
Art. 8ª-a e §§ ao Decreto Municipal n° 15.366, de 11de
janeiro de 2006 que “Institui o Plano Emergencial de Ação
para Prevenção de Zoonoses denominado de Plano Campinas
Verão”.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica
acrescido ao Decreto Municipal nº 15.366 de 11 de janeiro de
2006 o art. 8º-A e §§, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º-A Os
supervisores de controle ambiental, que realizam suas ações
mediante convênio da Secretaria Municipal de Saúde, ficam
autorizados a utilizar os veículos da frota da Prefeitura
Municipal de Campinas ou por ela contratada ou veículos
cedidos ao Município de Campinas, com a finalidade de
exercerem as atividades de controle de doenças previstas
neste decreto. (AC)
§ 1° A
utilização dos veículos pelos supervisores de controle
ambiental dar-se-á exclusivamente no estrito cumprimento dos
objetivos constantes neste decreto. (AC)
§ 2° Os
supervisores de controle ambiental deverão zelar pelo uso e
conservação do veículo, devendo comunicar à Secretaria
Municipal de Saúde qualquer irregularidade nele constatada.
(AC)
§ 3° Os
supervisores de controle ambiental ficarão responsáveis por
eventuais sinistros ou multas aplicadas em decorrência da
utilização dos veículos referidos no caput deste
artigo. (AC) “
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 09
de agosto de 2006.
DR. HÉLIO DE
OLIVEIRA SANTOS
Prefeito de Campinas
CARLOS
HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO
KERR SARAIVA
Secretário de Saúde
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS
CONSTANTES DO PROTOLADO ADMINISTRATIVO N° 2006/10/33064, EM
NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA
SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY
NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA
FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral