DECRETO N° 16.386 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

CRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS UMA UNIDADE DA FARMÁCIA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 12.696, de 28 de novembro de 2006, que “Dispõe sobre a Criação da Farmácia Popular no Âmbito do Município de Campinas”, especialmente o parágrafo único do seu artigo 4º,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada no Município de Campinas, uma unidade da Farmácia Popular, a ser instalada na Rua Clóvis Beviláqua, nº 535, no Jardim Brasil.

Art. 2° A unidade da Farmácia Popular, criada por este Decreto, passa a integrar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 12.696, de 28 de novembro de 2006.

Art. 3° Fica a unidade da Farmácia Popular criada por este Decreto sujeita às regras do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 12.696, de 28 de novembro de 2006.

Art. 4° A Farmácia Popular deverá manter atendimento de segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas e aos sábados das 8:00 às 12:00 horas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrario

 

Campinas, 11 de setembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS HENRIQUE PINTO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA

Secretário de Saúde

 

PAULO MALLMANN

Secretário de Finanças

 

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO

ADMINISTRATIVO N° 08/10/38350, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO

NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ORLANDO MAROTTA FILHO

Secretário-Chefe de Gabinete em exercício

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo