DECRETO
N° 16.386 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
CRIA NO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS UMA UNIDADE DA FARMÁCIA POPULAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO
as
disposições da Lei Municipal nº 12.696, de 28 de
novembro de 2006, que “Dispõe sobre a Criação da
Farmácia Popular no Âmbito do Município de Campinas”,
especialmente o parágrafo único do seu artigo 4º,
DECRETA:
Art. 1°
Fica
criada no Município de Campinas, uma unidade da Farmácia
Popular, a ser instalada na Rua Clóvis Beviláqua, nº
535, no Jardim Brasil.
Art. 2°
A unidade
da Farmácia Popular, criada por este Decreto, passa a
integrar a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Campinas, conforme o disposto no parágrafo
único do artigo 4º da Lei nº 12.696, de 28 de novembro
de 2006.
Art.
3°
Fica a
unidade da Farmácia Popular criada por este Decreto
sujeita às regras do parágrafo único do artigo 2º da Lei
nº 12.696, de 28 de novembro de 2006.
Art. 4°
A Farmácia
Popular deverá manter atendimento de segunda à
sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas e aos sábados das
8:00 às 12:00 horas.
Art. 5º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Ficam
revogadas as disposições em contrario
Campinas,
11 de setembro de 2008
DR.
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS
HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
JOSÉ
FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário
de Saúde
PAULO
MALLMANN
Secretário
de Finanças
REDIGIDO
NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO
PROTOCOLADO
ADMINISTRATIVO N° 08/10/38350, EM NOME DE SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO
NA
SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ORLANDO
MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete em exercício
MATHEUS
MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo