DECRETO
N° 16.637 DE 17 DE ABRIL DE 2009
Acrescenta o art. 4°-a e §§ ao Decreto Municipal n°
15.935, de 14 de agosto de 2007 que “Cria a Comissão
Municipal Permanente de Controle de Epidemias e Endemias
de Antropozoonoses do Município de Campinas”
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º
Fica acrescido ao Decreto Municipal nº 15.935, de 14 de
agosto de 2007, o art. 4º-A e §§, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
4º- A Os supervisores de controle ambiental, que
realizam suas ações mediante convênio da Secretaria
Municipal de Saúde, ficam autorizados a utilizar os
veículos da frota da Prefeitura Municipal de Campinas ou
por ela contratada ou veículos cedidos ao Município de
Campinas, com a finalidade de exercerem as atividades de
controle de doenças previstas neste decreto. (AC)
§ 1°
A utilização dos veículos pelos supervisores de controle
ambiental dar-se-á exclusivamente
no estrito
cumprimento dos objetivos constantes neste decreto. (AC)
§ 2°
Os supervisores de controle ambiental deverão zelar pelo
uso e conservação do veículo, devendo comunicar à
Secretaria Municipal de Saúde qualquer irregularidade
nele constatada. (AC)
§ 3°
Os supervisores de controle ambiental fi carão
responsáveis por eventuais sinistros ou multas aplicadas
em decorrência da utilização dos veículos referidos no
caput deste artigo. (AC)”
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
17 de abril de 2009
DR. HÉLIO
DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito de Campinas
CARLOS
HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
JOSÉ
FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário
de Saúde
SAULO
PAULINO LONEL
Secretário
de Administração
REDIGIDO
NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME
ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOLADO ADMINISTRATIVO N°
2008/10/31488, EM NOME DA COVISA – COORDENADORIA DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA
DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA.
ROSELY NASSIM LORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS
MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Técnico Legislativo