DECRETO Nº
16.648 DE 12 DE MAIO DE 2009
Dispõe
sobre a permissão de uso de bem público municipal ao
Centro Corsini e dá outras providências
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º
Fica o Centro Corsini autorizado a utilizar o
equipamento público de uso comunitário, de propriedade
municipal, designado como área institucional 2, com
3.296,47m² (três mil, duzentos e noventa e seis metros e
quarenta e sete centímetros quadrados), com frente para
a Avenida 1 do loteamento Parque Alto Taquaral.
Art. 2º
O bem
público descrito no artigo anterior deverá ser utilizado
pelo permissionário, única e exclusivamente, para
abrigar o ambulatório, a casa de apoio e o setor
administrativo do Centro Corsini.
§ 1º
Fica
vedada a cessão a terceiros, a qualquer título, da área
permissionada, e sua utilização para fins diversos do
estabelecido.
§ 2º
A
destinação da área pública para finalidade diversa da
permitida neste decreto deverá ser objeto de autorização
específica do permitente.
§ 3º
Não poderá
o permissionário usar o bem público, objeto desta
permissão de uso, para propaganda de qualquer espécie,
notadamente de cunho político, religioso ou comercial.
Art. 3º
Fica assegurado ao permitente o direito inderrogável de
supervisionar e fiscalizar o exato cumprimento das
obrigações estabelecidas neste decreto, sendo que essa
fiscalização não inibe nem atenua a responsabilidade da
permissionária.
Parágrafo único. O permitente reserva-se o direito
de acesso ao bem público, objeto desta permissão de uso,
a fim de proceder às vistorias e outras diligências que
entender convenientes.
Art. 4º
A presente permissão de uso
é outorgada por prazo indeterminado, a título precário e
tem caráter gratuito e intransferível.
Art. 5º
O permitente poderá revogar a permissão objeto deste
decreto, independentemente de qualquer ato ou
notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de
finalidade ou descumprimento das obrigações estipuladas,
ou, ainda, quando o interesse público o exigir,
independentemente do pagamento de indenização de
qualquer natureza, inclusive por benfeitorias
introduzidas no imóvel, sejam necessárias, úteis ou
voluptuárias.
Parágrafo único. O permissionário deverá restituir o
bem público em prazo não superior 30 (trinta) dias,
contados da data da revogação da permissão,
obrigando-se, enquanto o mesmo estiver sob sua posse, a
zelar pelo seu bom estado de conservação.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto n° 13.253, de 15 de outubro de
1999.
Campinas,
12 de maio de 2009.
DR. HÉLIO
DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS
HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ALAIR
ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
DARCI DA
SILVA
Secretária
de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa,
do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do
protocolado nº08/10/45.397, de 19 de setembro d2 2008,
em nome de Centro Corsini, e publicado na Secretaria de
Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA.
ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO
VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral