DECRETO Nº 16.648 DE 12 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal ao Centro Corsini e dá outras providências

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica o Centro Corsini autorizado a utilizar o equipamento público de uso comunitário, de propriedade municipal, designado como área institucional 2, com 3.296,47m² (três mil, duzentos e noventa e seis metros e quarenta e sete centímetros quadrados), com frente para a Avenida 1 do loteamento Parque Alto Taquaral.

Art. 2º O bem público descrito no artigo anterior deverá ser utilizado pelo permissionário, única e exclusivamente, para abrigar o ambulatório, a casa de apoio e o setor administrativo do Centro Corsini.

§ 1º Fica vedada a cessão a terceiros, a qualquer título, da área permissionada, e sua utilização para fins diversos do estabelecido.

§ 2º A destinação da área pública para finalidade diversa da permitida neste decreto deverá ser objeto de autorização específica do permitente.

§ 3º Não poderá o permissionário usar o bem público, objeto desta permissão de uso, para propaganda de qualquer espécie, notadamente de cunho político, religioso ou comercial.

Art. 3º Fica assegurado ao permitente o direito inderrogável de supervisionar e fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto, sendo que essa fiscalização não inibe nem atenua a responsabilidade da permissionária.

Parágrafo único. O permitente reserva-se o direito de acesso ao bem público, objeto desta permissão de uso, a fim de proceder às vistorias e outras diligências que entender convenientes.

Art. 4º A presente permissão de uso é outorgada por prazo indeterminado, a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.

Art. 5º O permitente poderá revogar a permissão objeto deste decreto, independentemente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações estipuladas, ou, ainda, quando o interesse público o exigir, independentemente do pagamento de indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel, sejam necessárias, úteis ou voluptuárias.

Parágrafo único. O permissionário deverá restituir o bem público em prazo não superior 30 (trinta) dias, contados da data da revogação da permissão, obrigando-se, enquanto o mesmo estiver sob sua posse, a zelar pelo seu bom estado de conservação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 13.253, de 15 de outubro de 1999.

 

Campinas, 12 de maio de 2009.

 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

 

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
 

DARCI DA SILVA
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº08/10/45.397, de 19 de setembro d2 2008, em nome de Centro Corsini, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete


RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral