LEI N. 11748 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ‘‘PROGRAMA DE PREVENÇÃO A ASMA’’ NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Campinas, em todos os hospitais e postos de saúde pertencentes a rede pública o ‘‘Programa de Prevenção a Asma’’.

Parágrafo único -- O programa deverá contar com profissionais da saúde, visando um trabalho preventivo com o objetivo de reduzir os casos de internação hospitalar.

Art. 2º - O Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para regulamentar a presente lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento, suplementada, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 11 de novembro de 2003

 

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/4605

autoria:
Vereador Sebastião dos Santos