LEI N. 11873 DE 06 DE
JANEIRO DE 2004
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE
CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO VISANDO O FUNCIONAMENTO E
GERENCIAMENTO
EM COMUM DAS ATIVIDADES DO CANIL PERTENCENTE AO
CENTRO
DE CONTROLE DE ZOONOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art.
1º - Fica
autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com organizações
da sociedade
civil de interesse público, visando o funcionamento e gerenciamento
em comum das
atividades do canil pertencente ao Centro de Controle de Zoonose da
Prefeitura Municipal
de Campinas.
Parágrafo
único - Para
efeitos desta lei, considera-se como organizações da sociedade
civil de interesse
público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, desde que os respectivos
objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos
instituídos pela lei n. 9.790
de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto n. 3.100 de 30
de junho de 1999.
Art.
2º - Fica
autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a criar crédito
adicional especial no seu
Orçamento-Programa para manutenção do Canil do Centro de Controle
de Zoonose, suplementado,
se necessário.
Art.3º
- O
convênio autorizado por esta lei terá prazo de validade de 1 (um)
ano, a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado.
Art.
4º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Campinas,
06 de janeiro de 2004
IZALENE
TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 2003/08/5246