LEI N. 11873 DE 06 DE JANEIRO DE 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO VISANDO O FUNCIONAMENTO E GERENCIAMENTO EM COMUM DAS ATIVIDADES DO CANIL PERTENCENTE AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com organizações da sociedade civil de interesse público, visando o funcionamento e gerenciamento em comum das atividades do canil pertencente ao Centro de Controle de Zoonose da Prefeitura Municipal de Campinas.

Parágrafo único - Para efeitos desta lei, considera-se como organizações da sociedade civil de interesse público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela lei n. 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto n. 3.100 de 30 de junho de 1999.

Art. 2º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a criar crédito adicional especial no seu Orçamento-Programa para manutenção do Canil do Centro de Controle de Zoonose, suplementado, se necessário.

Art.3º - O convênio autorizado por esta lei terá prazo de validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Campinas, 06 de janeiro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 2003/08/5246