LEI Nº
11950 DE 16 DE ABRIL DE 2004
INSTITUI
NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO
USO DE DROGAS E SUBSTÂNCIAS QUE PROVOCAM DEPENDÊNCIA PSÍQUICA
A
Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
1º - Fica instituída no município de Campinas a Semana
Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas e Substâncias que
Provocam Dependência Psíquica, que acontecerá todos os anos na
última semana no mês de julho.
Art.
2º - Durante a Semana, o município deverá promover ampla
divulgação das formas de prevenção, através da realização de
palestras, distribuição de material informativo e realização de
cursos, visando orientar a população de modo geral.
Art.
3º - A supervisão dos trabalhos da Semana Municipal de
Prevenção ao Uso de Drogas e Substâncias que Provocam
Dependência Psíquica deverá ser das Secretarias Municipais da
Saúde, da Educação e de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública.
Art.
4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, sendo
suplementadas se necessário.
Art.
5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art.
6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
16 de abril de 2004.
IZALENE
TIENE
Prefeita Municipal
Prot.
04/8/1467
autoria: Vereador Pedro Serafim.