LEI
Nº 12034 DE 22 DE JULHO DE 2004
INSTITUI
A SEMANA DOS CUIDADORES INFORMAIS NA ASSISTÊNCIA
DOMICILIAR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
1º -
Fica instituída a Semana dos Cuidadores Informais na Assistência
Domiciliar, no âmbito do Município
de Campinas, a ser realizada na quarta semana do mês de setembro
de cada ano.
Art.
2º - Fica
autorizada a Comissão Organizadora de Eventos da Semana dos
Cuidadores Informais na Assistência
Domiciliar a realizar parcerias e convênios com Organizações
Não-Governamentais (ONGs), Órgãos
Governamentais Estaduais e Federais, Hospitais, Centros de
Pesquisas, Universidades, que procurem
promover e viabilizar infra-estrutura necessária à realização
dos eventos da Semana dos Cuidadores.
Art.
3º - A
Semana dos Cuidadores Informais na Assistência Domiciliar deverá
constar do Calendário Oficial
de Eventos do Município de Campinas.
Art.
4° - As
despesas decorrentes da aplicação desta lei serão consignadas
no Orçamento-Programa do Município,
suplementadas se necessário.
Art.
5º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas,
22 de julho de 2004
IZALENE
TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/2852
Autoria:
Vereadora Delegada Teresinha