LEI N. 12.071 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO AOS PORTADORES DE PSORÍASE E ARTRITE PSORIÁTICA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado no Município de Campinas o Programa de Apoio aos Portadores de Psoríase e Artrite Psoriática.

Art. 2º - O Programa ora instituído, visa garantir o exame diagnóstico de Psoríase e Artrite Psoriática, em todas as unidades da rede pública municipal de saúde e os endereços das unidades de atendimento e o Programa ora instituído deverão ser divulgados através dos meios de ampla difusão e circulação.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal garantirá, sempre que possível, a medicação necessária ao tratamento, que não poderá sofrer interrupção.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de setembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria: Vereador Romeu Santini