LEI
N. 12.071 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004
DISPÕE
SOBRE O PROGRAMA DE APOIO AOS PORTADORES DE PSORÍASE E
ARTRITE
PSORIÁTICA
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art.
1º -
Fica criado no Município de Campinas o Programa de Apoio aos
Portadores de Psoríase e
Artrite Psoriática.
Art.
2º - O
Programa ora instituído, visa garantir o exame diagnóstico de
Psoríase e Artrite Psoriática, em
todas as unidades da rede pública municipal de saúde e os
endereços das unidades de atendimento e
o Programa ora instituído deverão ser divulgados através dos
meios de ampla difusão e circulação.
Art.
3º - A
Prefeitura Municipal garantirá, sempre que possível, a
medicação necessária ao tratamento,
que não poderá sofrer interrupção.
Art.
4º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
13 de setembro de 2004
IZALENE
TIENE
Prefeita Municipal
Autoria:
Vereador Romeu Santini