LEI Nº 12.332
DE 27 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre
a Campanha Municipal de Doação de Órgãos, nas Unidades
de Ensino, Centros de Saúde e Demais Órgãos Públicos
do Município
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
instituída a "Campanha Municipal de Doação de Órgãos e
Tecidos", a
ser realizada todo ano, durante a semana do dia 27 de setembro.
Art. 2º - A
Campanha será empreendida nas unidades de ensino da Rede
Municipal, nos
postos e centros de saúde e nas secretarias municipais.
Parágrafo
único - Durante
a Campanha será ressaltada a importância da doação
de órgãos e tecidos, bem como, a conscientização dos alunos e
da sociedade
sobre o assunto e as ações governamentais nessa área.
Art. 3º -
Fica instituído o dia 27 de setembro como o "Dia Municipal
do Doador de
Órgãos e Tecidos".
Art. 4º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de
julho de 2005
DR. HÉLIO DE
OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR
DÁRIO SAADI
PROT.: 05/08/06741