LEI Nº 12.332 DE 27 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre a Campanha Municipal de Doação de Órgãos, nas Unidades de Ensino, Centros de Saúde e Demais Órgãos Públicos do Município

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a "Campanha Municipal de Doação de Órgãos e Tecidos", a ser realizada todo ano, durante a semana do dia 27 de setembro.

Art. 2º - A Campanha será empreendida nas unidades de ensino da Rede Municipal, nos postos e centros de saúde e nas secretarias municipais.

Parágrafo único - Durante a Campanha será ressaltada a importância da doação de órgãos e tecidos, bem como, a conscientização dos alunos e da sociedade sobre o assunto e as ações governamentais nessa área.

Art. 3º - Fica instituído o dia 27 de setembro como o "Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos".

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de julho de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR DÁRIO SAADI
PROT.: 05/08/06741