LEI Nº 13.045 DE 29 DE AGOSTO DE 2007
(Publicação DOM de 31/08/2007:02)
Acrescenta Dispositivos à lei 11.385, de 15 de
outubro de 2002, que “Institui a Semana da
Fitoterapia no Município de Campinas e dá outras
Providências”
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município
de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Altera a emenda da Lei 11.385/02, que
passa a ter a seguinte redação:
“INSTITUI A SEMANA DA FITOTERAPIA PROFESSOR WÁLTER
RADAMÉS ACCORSI, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º – Altera o artigo 1º da Lei 11.385, de
15 de outubro de 2002, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica instituída a “Semana da
Fitoterapia Professor Wálter Radamés Accorsi”, no
âmbito do Município de Campinas, a ser realizada no
mês de abril de cada ano”.
Art. 3º – Altera o art. 2º da Lei 11.385, de 15
de outubro de 2002, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art.
2º – Constituem objetivos fundamentais da
“Semana da Fitoterapia Professor Wálter Radamés
Accorsi”:
I –
abordar e discutir temas ligados à farmacologia,
agrotecnologia, identificação botânica, usos e
indicações, extração, óleos essenciais, cosmética,
farmacognosia, fitoquímica, toxicidade e toda gama
de informações pertinentes à elucidação da
fitoterapia;
II –
informar, sensibilizar, conscientizar e mobilizar a
opinião pública sobre o uso de plantas medicinais e
aromáticas com finalidades terapêuticas;
III –
estimular os centros de saúde da rede municipal de
Campinas a cultivarem nos seus espaços plantas
medicinais;
IV –
desenvolver, em Campinas, um centro metropolitano de
divulgação da fitoterapia;
V –
estimular os produtores da Região Metropolitana de
Campinas a desenvolver e ampliar o cultivo orgânico
e sustentável de plantas medicinais, aromáticas e
condimentares como alternativa de renda e trabalho”.
Art. 4º – Altera o art. 3º da Lei 11.385, de 15
de outubro de 2002, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º – Fica constituída a Comissão
Organizadora de Eventos da “Semana da Fitoterapia
Professor Wálter Radamés Accorsi” com representantes
dos seguintes segmentos:
I -
Poder Público;
II -
Pessoas Jurídicas;
III -
Associações e Fundações;
IV -
Terceiro Setor;
V -
Pessoas físicas”.
Art. 5º – Altera o art. 4º da Lei 11.385, de 15
de outubro de 2002, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 4º – Fica autorizada a Comissão
Organizadora de Eventos da “Semana da Fitoterapia
Professor Wálter Radamés Accorsi” a buscar apoio e
patrocínio com as seguintes organizações e
entidades:
I –
organizações não-governamentais (ONG’s);
II –
organizações da sociedade civil de interesse público
(OSCIP);
III –
organizações governamentais municipais, estaduais e
federais;
IV –
laboratórios, centros de pesquisas, universidades;
pessoas jurídicas e físicas”.
Art. 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de agosto de 2007
DR.
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADORA TERESINHA DE CARVALHO
PROT.:
07/08/07993