LEI Nº
13.408 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO
FAMILIAR, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NO MÊS DE OUTUBRO,
PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica instituída a Semana de Conscientização do
Planejamento Familiar, a ser realizada, anualmente, no
mês de outubro.
§ 1º -
O evento
referido no “caput” deste artigo passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas.
§ 2º -
As atividades constantes nesta lei serão desenvolvidas
prioritariamente para jovens.
Art. 2º
- A Semana
de Conscientização do Planejamento Familiar tem a
finalidade de formar e informar pessoas sobre a
disponibilidade dos métodos contraceptivos
cientificamente aceitos e disponíveis gratuitamente em
postos de saúde do Município de Campinas.
Parágrafo Único
– No plano
de finalidade do planejamento familiar caberão, entre
outras atividades:
I –
conscientização sobre concepção e contracepção;
II –
informação
sobre atendimento pré-natal;
III –
informação
sobre assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;
IV –
informação
sobre controle das doenças sexualmente transmissíveis;
V
– educação
e informação da garantia de acesso igualitário a
informações, meio, métodos e técnicas disponíveis para a
regulação da fecundidade;
VI –
promoção de recursos e condições informativos,
educacionais, técnicos e científicos que assegurem o
livre exercício do planejamento familiar.
Art. 3º
- Todas as
formações decorrentes do evento deverão ser palestradas
por profissionais da Saúde, como médicos, enfermeiros,
psicólogos, nutricionistas, dentistas e assistentes
sociais.
Parágrafo Único
– Essas informações deverão versar sobre todos os
métodos e técnicas de concepção e contracepção
cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a
vida e a saúde das pessoas.
Art. 4º
- Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
11 de setembro de 2008
DR.
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PROT.
08/08/6283
AUTORIA:
VEREADOR PAULO OYA