LEI Nº 13.536 DE 11 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre a Criação de Campanha Educativa sobre o Uso de Bebidas Alcoólicas por Crianças e Adolescentes Dentro de Casa

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica instituída a campanha educativa de conscientização sobre o uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes dentro de casa.

Parágrafo único – Para a execução da campanha a que se refere o caput deste artigo, podem ser estabelecidos convênios e termos de cooperação com instituições públicas ou privadas, observada a legislação em vigor.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 11 de março de 2009

 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
 

AUTORIA: VEREADOR PAULO OYA