LEI Nº
13.536 DE 11 DE MARÇO DE 2009
Dispõe
sobre a Criação de Campanha Educativa sobre o Uso de
Bebidas Alcoólicas por Crianças e Adolescentes Dentro de
Casa
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
1º-
Fica instituída a campanha educativa de conscientização
sobre o uso de bebidas alcoólicas por crianças e
adolescentes dentro de casa.
Parágrafo único
– Para a
execução da campanha a que se refere o caput deste
artigo, podem ser estabelecidos convênios e termos de
cooperação com instituições públicas ou privadas,
observada a legislação em vigor.
Art. 2º-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
11 de março de 2009
DR.
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VEREADOR PAULO OYA