LEI Nº
13.550 DE 27 DE MARÇO DE 2009
Isenta
Doadores de Sangue do Pagamento da Taxa de Inscrição em
Concursos Públicos Municipais
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º-
Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em
concursos públicos no Município de Campinas os doadores
de sangue.
Parágrafo único:
Considera-se doador de sangue aqueles que tenham doado
sangue em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela
União, Estado ou Município, hemocentros e nos bancos de
sangue dos hospitais, pelo menos 03 (três) vezes nos 18
(dezoito) meses antecedentes a data limite para
inscrição no concurso.
Art.
2º-
O Poder Executivo regulamentará a presente lei a contar
da data de sua publicação.
Art.
3º-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
27 de março de 2009
DR.
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT:
09/08/1517
AUTORIA:
VEREADOR SÉRGIO BENASSI