Doação de Sangue

LEI Nº 13.550 DE 27 DE MARÇO DE 2009

Isenta Doadores de Sangue do Pagamento da Taxa de Inscrição em Concursos Públicos Municipais

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos no Município de Campinas os doadores de sangue.

Parágrafo único: Considera-se doador de sangue aqueles que tenham doado sangue em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, pelo menos 03 (três) vezes nos 18 (dezoito) meses antecedentes a data limite para inscrição no concurso.

Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei a contar da data de sua publicação. 

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 27 de março de 2009

 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

 

PROT: 09/08/1517

AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO BENASSI