LEI Nº
13.744 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe
Sobre o Tratamento Preventivo da Hipertensão Específico
da Gravidez, para as Mulheres Gestantes do Município de
Campinas e Dá outras Providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município
de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º-
Toda gestante, logo ao iniciar o Pré-Natal, tem o
direito às informações sobre a Hipertensão Específica da
Gravidez e as medidas recomendadas para evitá-la ou
exercer o seu controle, quando for o caso.
Art. 2º-
A Hipertensão Específica da Gravidez terá atenção
preventiva especial, durante todo o acompanhamento a ser
recebido pelas mulheres gestantes, nas unidades de saúde
públicas do Município.
Art. 3°
- VETADO.
Art. 4°
- O
fornecimento gratuito do carbonato de cálcio para as
mulheres gestantes do Município de Campinas passará a
constar obrigatoriamente do Protocolo de Atenção à Saúde
da Mulher e das Diretrizes Básicas do Atendimento
Pré-Natal da Rede Municipal de Saúde.
Art. 5°
- As
despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 6°
- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo,
no que for necessário, no prazo de trinta dias após a
sua publicação.
Art. 7°
- Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 10 de dezembro de 2009
DR.
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR PEDRO SERAFIM
PROTOCOLADO Nº 09/08/16.934