LEI Nº 13.744 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
 

Dispõe Sobre o Tratamento Preventivo da Hipertensão Específico da Gravidez, para as Mulheres Gestantes do Município de Campinas e Dá outras Providências


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Toda gestante, logo ao iniciar o Pré-Natal, tem o direito às informações sobre a Hipertensão Específica da Gravidez e as medidas recomendadas para evitá-la ou exercer o seu controle, quando for o caso.

Art. 2º- A Hipertensão Específica da Gravidez terá atenção preventiva especial, durante todo o acompanhamento a ser recebido pelas mulheres gestantes, nas unidades de saúde públicas do Município.

Art. 3° - VETADO.

Art. 4° - O fornecimento gratuito do carbonato de cálcio para as mulheres gestantes do Município de Campinas passará a constar obrigatoriamente do Protocolo de Atenção à Saúde da Mulher e das Diretrizes Básicas do Atendimento Pré-Natal da Rede Municipal de Saúde.

Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações  orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6° - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que for necessário, no prazo de trinta dias após a sua publicação.

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Campinas, 10 de dezembro de 2009
 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PEDRO SERAFIM
PROTOCOLADO
Nº 09/08/16.934