LEI Nº
13.746 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe
Sobre a Criação do Programa Municipal de Prevenção e
Combate a Cisticercose, a Ser Implantado em Todas as
Escolas e Creches do Município, e Dá outras
Providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município
de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica instituído em Campinas o
Programa
Municipal de Prevenção e Combate a Cisticercose,
a ser implantado em todas as escolas e creches do
Município.
Art. 2º
- O Programa consiste em demonstrar às crianças e
adolescentes os cuidados simples de como evitar a
contaminação da tênia suína, podendo levar a quadros
convulsivos e epilepsia.
Art. 3°
- As despesas com a execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 4°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
11 de dezembro de 2009
DR.
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
VEREADOR PAULO OYA
PROTOCOLADO
Nº 09/08/16.935