LEI Nº 13.746 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
 

Dispõe Sobre a Criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate a Cisticercose, a Ser Implantado em Todas as Escolas e Creches do  Município, e Dá outras Providências



A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído em Campinas o Programa Municipal de Prevenção e Combate a Cisticercose, a ser implantado em todas as escolas e creches do Município.

Art. 2º - O Programa consiste em demonstrar às crianças e adolescentes os cuidados simples de como evitar a contaminação da tênia suína, podendo levar a quadros  convulsivos e epilepsia.

Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações  orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 11 de dezembro de 2009

 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal 

AUTORIA: VEREADOR PAULO OYA
PROTOCOLADO Nº 09/08/16.935