LEI Nº 13.782 DE 12 DE JANEIRO DE 2010
 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICAS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE NUTRIÇÃO ESPORTIVA E DEMAIS CONGÊNERES A AFIXAREM PLACAS OU CARTAZ DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS MALEFÍCIOS CAUSADOS À SAUDE PELO USO DE ANABOLIZANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º - Ficam obrigadas as academias de ginástica, os estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e demais congêneres correlatos à atividade física em funcionamento no Município a afixarem em local visível de suas dependências placas ou cartazes contendo advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes, com os seguintes dizeres:
Lei Municipal …....................
“O USO DE ANABOLIZANTES CAUSA DANOS À SAÚDE E DEPENDÊNCIA QUÍMICA”.

Art. 2º - As academias de ginástica, os centros esportivos, os estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e demais congêneres correlatos à atividade física terão o prazo de cento e oitenta dias a partir da publicação para se adequarem ao disposto nesta lei.

Art. 3º - Após o início da vigência desta lei, os novos estabelecimentos de academias de ginástica, centros esportivos, de nutrição esportiva e demais congêneres correlatos à atividade física só poderão receber alvará de funcionamento se atendidas as exigências contidas nesta lei. 

Art. 4º - A inobservância do disposto nesta lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:
I
– Notificação;
II
– Advertência;
III
– Multa de 1.000 (mil) UFICs – Unidade Fiscal do Município;
IV
– Na reincidência, o dobro da multa imposta cominada com a cassação do alvará de funcionamento.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 6o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Campinas, 12 de janeiro de 2010.
 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal 

AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 09/08/18.317