LEI Nº 13.800 DE 17 DE MARÇO DE 2010
 

Dispõe sobre a Obrigatoriedade dos Estabelecimentos que Comercializam Água Mineral a Afixar Cartaz com Mensagem de Verificação na Validade do Vasilhame Garrafão Plástico Retornável na Forma que Especifica, e dá outras Providências
 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º
- Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam água mineral a afixar cartaz ou placa com mensagem de verificação na validade do vasilhame garrafão plástico retornável, com os seguintes dizeres:

LEI MUNICIPAL Nº . . .

“CONSUMIDOR: VERIFIQUE A DATA DE VENCIMENTO NO FUNDO DA EMBALAGEM DO VASILHAME GARRAFÃO PLÁSTICO RETORNÁVEL. A DATA LIMITE É DE 03 (TRÊS) ANOS DE VIDA ÚTIL CONTADOS DA DATA DE FABRICAÇÃO – PORTARIA 387/08 – DNPM”

Parágrafo único – A placa ou cartaz deve ser colocado em local de fácil acesso e visível aos clientes do local.
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação para promoverem as adequações no disposto nesta Lei.
Art. 3° – A inobservância desta Lei acarretará ao infrator multa no valor de 200 (duzentas) UFIC’s e na reincidência o dobro da multa imposta.
Art. 4° - O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.
 

Campinas, 17 de março de 2010
 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO
Nº 09/08/2095