LEI Nº
13.800 DE 17 DE MARÇO DE 2010
Dispõe
sobre a Obrigatoriedade dos Estabelecimentos que
Comercializam Água Mineral a Afixar Cartaz com Mensagem
de Verificação na Validade do Vasilhame Garrafão
Plástico Retornável na Forma que Especifica, e dá outras
Providências
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Ficam
obrigados os estabelecimentos que comercializam água
mineral a afixar cartaz ou placa com mensagem de
verificação na validade do vasilhame garrafão plástico
retornável, com os seguintes dizeres:
LEI
MUNICIPAL Nº . . .
“CONSUMIDOR: VERIFIQUE A DATA DE VENCIMENTO NO FUNDO DA
EMBALAGEM DO VASILHAME GARRAFÃO PLÁSTICO RETORNÁVEL. A
DATA LIMITE É DE 03 (TRÊS) ANOS DE VIDA ÚTIL CONTADOS DA
DATA DE FABRICAÇÃO – PORTARIA 387/08 – DNPM”
Parágrafo único
– A placa
ou cartaz deve ser colocado em local de fácil acesso e
visível aos clientes do local.
Art. 2º -
Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 30
(trinta) dias contados da data da publicação para
promoverem as adequações no disposto nesta Lei.
Art. 3° –
A inobservância desta Lei acarretará ao infrator multa
no valor de 200 (duzentas) UFIC’s e na reincidência o
dobro da multa imposta.
Art. 4°
- O Poder Executivo, através de seu órgão competente,
fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5°
- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°
–
Revogam-se as disposições em contrário.
Campinas,
17 de março de 2010
DR.
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO
Nº
09/08/2095