LEI Nº
13.804 DE 26 DE MARÇO DE 2010
Dispõe
sobre a Realização da Campanha de Conscientização sobre
a “Síndrome de Asperger” no Município e dá outras
Providências
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- A
Secretaria de Educação do Município em conjunto com a
Secretaria Municipal de Saúde, promoverá campanha anual
de conscientização sobre a Síndrome de Asperger.
Art. 2º
- As
Secretarias citadas no artigo 1o. deste projeto de lei
promoverão junto às Escolas Municipais, a
conscientização sobre as consequências dessa síndrome,
bem como os meios necessários de interação e
participação dos portadores desta junto do convívio da
sociedade e comunidade escolar.
Art. 3º
- As
despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º
- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
26 de março de 2010
DR. HÉLIO
DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VEREADOR PAULO OYA
PROTOCOLADO
Nº
10/08/02752