LEI Nº 13.804 DE 26 DE MARÇO DE 2010
 

Dispõe sobre a Realização da Campanha de Conscientização sobre a “Síndrome de Asperger” no Município e dá outras Providências
 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Secretaria de Educação do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, promoverá campanha anual de conscientização sobre a Síndrome de Asperger.
Art. 2º
- As Secretarias citadas no artigo 1o. deste projeto de lei promoverão junto às Escolas Municipais, a conscientização sobre as consequências dessa síndrome, bem como os meios necessários de interação e participação dos portadores desta junto do convívio da sociedade e comunidade escolar.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Campinas, 26 de março de 2010
 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PAULO OYA
PROTOCOLADO Nº 10/08/02752