PORTARIA Nº 07 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
 

A Secretária Municipal de Saúde, no âmbito de suas atribuições legais, institui as Diretrizes de funcionamento dos Serviços de Homeopatia na Secretaria Municipal de Saúde

Artigo 1º- Ficam estabelecidas as diretrizes para a oferta de atendimento na área de Homeopatia nas Unidades de Saúde e hospitais do SUS - Campinas, bem àqueles serviços conveniados do SUS - Campinas..

Artigo 2º - A Homeopatia deverá ser oferecida em consonância com os princípios do SUS, de modo a permitir o acesso aos usuários que desejarem utilizar-se desta especialidade.

Artigo 3º - O planejamento, a coordenação e a supervisão das ações de implantação e do desenvolvimento na área de atendimento em HOMEOPATIA, constituirão atribuições da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 4º - O atendimento em Homeopatia será realizado no serviço de Homeopatia do ambulatório de especialidades da Policlínica Municipal, bem como deverá ser ampliado para as unidades do SUS-Campinas e/ou a conveniadas, de modo progressivo, visando ampliar o acesso da população a esta especialidade.

Parágrafo único - A ampliação dos serviços de Homeopatia se dará conforme as possibilidades, demandas e necessidades da população e capacidade do poder público municipal.

Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Saúde adotará todas as providências no sentido de garantir a divulgação e manutenção deste serviço, bem como estimulará a ampliação do conhecimento na área da Homeopatia.

Parágrafo primeiro - A Secretaria Municipal de Saúde irá fornecer os medicamentos homeopáticos prescritos pelos profissionais do serviço municipal.

Parágrafo segundo - Para consecução destes fins a Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar convênios e parcerias com entidades científicas e formadoras de recursos humanos na área de Homeopatia.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 25 de novembro de 2003

 

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde