PORTARIA Nº: 08,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe
sobre o Núcleo de Educação em Urgência da Secretaria Municipal
de Saúde
A
Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
considerando as Portarias do Ministério da Saúde nº: 2.048
de 05 de novembro de 2002 (GM/MS), nº: 1863 de 29 de setembro de
2003(GM/MS) e nº 1863 de 29 de setembro
de 2003 que cria a Política Nacional de Atenção às Urgências,
bem como a Portaria Municipal nº: 10, de
03 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Artigo
1º – Fica
criado o Núcleo de Educação em Urgência da Secretaria
Municipal de Saúde de Campinas.
Artigo
2º – O
Núcleo de Educação em Urgências de Campinas (NEU) tem por
finalidade atuar como espaço de saber
interinstitucional de formação, capacitação, habilitação e
educação permanente de recursos humanos para as urgências,
sob a administração de um conselho diretivo, coordenado por um
gestor público do SUS, tendo como integrantes
representantes dos Distritos de Saúde, hospitais e serviços de
referencia na área de urgências, instituições
de ensino superior, do Centro de Educação dos Trabalhadores da
Saúde de Campinas, escolas técnicas
e outros setores que prestam socorro à população, de caráter
público ou privado, na abrangência do município
de Campinas.
Artigo
3º - O
Núcleo de Educação em Urgências de Campinas tem por finalidade
atuar, em parceria com o Comitê Municipal
de Urgência e Emergência, como espaço de formulação de
políticas publicas para a atenção integral às urgências,
pactuação, avaliação e controle das ações de prevenção,
promoção e assistência à saúde na área de urgência
no âmbito do Município de Campinas, estado de São Paulo. É
co-responsável ainda pela execução do Plano
Municipal de Atenção às Urgências em consonância com a
Política Nacional e Estadual de Atenção às Urgências,
seguindo as diretrizes do SUS.
Artigo
4º -
Compete ao Núcleo de Educação em Urgências:
I
- Atuar no controle da execução do Plano Municipal de Atenção
às Urgências, no âmbito das estratégias que visam
a educação continuada na área de urgências, nos setores
público e privado;
II
– Participar da construção dos modelos de atenção à saúde
da população nos casos de urgência e da sua gestão juntamente
do Sistema Único de Saúde;
III
- Incentivar a participação permanente dos usuários dos
serviços de urgência nos modelos de atenção às urgências
incentivando e co-responsabilizando o cidadão na boa qualidade do
atendimento;
IV
– Garantir a massiva divulgação, a todos os setores da
sociedade, de informações relativas ao perfil assistencial
dos diversos
equipamentos de urgência e emergência e a forma mais adequada de
sua utilização e acionamento;
V
- Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e
educação permanente dos trabalhadores que prestam
assistência na área de Urgência e Emergência;
VI
– Ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e
prevenção aos agravos agudos à saúde realizando palestras,
seminários, simulados de emergência e catástrofes, estimulando
a ampla participação da sociedade;
VII
- Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e
outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de
Trabalho, para diversas áreas de atuação dos equipamentos de
Urgência e Emergência;
VIII
– Garantir a implementação de um protocolo único para o
trabalho conjunto das diversos equipamentos de urgência,
otimizando recursos, repactuando fluxos e fortalecendo a
regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência – SAMU-192;
IX
- Garantir a implementação de um protocolo único para a
cobertura de grandes eventos e acionamento para catástrofes;
X
- Garantir a implementação de um protocolo único para o
acolhimento de todos os pacientes com agravos agudos
à saúde, nas diversas portas de urgência, segundo critérios de
risco;
XI
– Estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos
de urgência, para acompanhamento de indicadores de
atenção dos casos atendidos, efetivando o papel destas unidades
enquanto observatório de todo o sistema;
XII
- Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação
científica e tecnológica na área de atenção às urgências,
visando à observação de padrões éticos compatíveis com o
desenvolvimento sociocultural do país;
XIII
- Articular e apoiar, sistematicamente, os Comitês Municipal e
Estadual de Urgência e Emergência e os diversos
equipamentos regionais de urgência e emergência visando à
formulação e realização de diretrizes básicas comuns
e a conseqüente potencialização do exercício das suas
atribuições legais;
XIX
- Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de
comunicação social;
XX
- Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.
Artigo
5º - O
Núcleo de Educação em Urgências de Campinas tem a seguinte
organização:
1.
PLENÁRIO;
2. GRUPOS DE TRABALHO; 3. COORDENAÇÃO
Artigo
6° - O
Plenário do Núcleo de Educação em Urgências é o fórum de
deliberação plena e conclusiva, configurado
por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, de acordo com
requisitos de funcionamento estabelecidos neste
Regimento.
Artigo
7° - O
plenário do Núcleo de Educação em Urgências será composto
pelos representantes indicados e aprovados
pelo Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência, das
instituições relacionadas no artigo 1º, em
número nunca superior a 15 (quinze) pessoas.
Artigo
8° - Os
representantes dos órgãos integrantes do Núcleo de Educação
em Urgências terão mandato de dois anos,
indicados por seus pares, ficando, a critério desses mesmos
órgãos, a substituição ou manutenção dos membros
que os representam, a qualquer tempo, mediante comunicação
oficial ao Comitê Gestor Municipal de Urgência
e Emergência.
Parágrafo
1° -
Será dispensado, automaticamente, o representante que deixar de
comparecer a 3 (três) reuniões ou
atividades programadas, sem justificativa ou substituição;
Parágrafo
2° - As
justificativas de ausências deverão ser apresentadas à
Coordenação do Núcleo de Educação em Urgências
até dois dias úteis após a reunião ou atividade programada;
Parágrafo
3° -
Será estimulada, para a composição do plenário do Núcleo de
Educação em Urgências, a participação
das diversas categorias profissionais da área de saúde que
prestam assistência às urgências, visando o
enriquecimento técnico e uma abrangência maior dos trabalhos do
núcleo.
Artigo
9º - O
Núcleo de Educação em Urgências da SMS reger-se-á conforme
seu regimento interno que fará parte integrante
desta, conforme disposto no Anexo I.
Artigo
10 - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
06 de dezembro de 2004
MARIA
DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO
I - NUCLEO DE APOIO ÀS AÇÕES DE SAÚDE
Regimento
do Nucleo de Educação em Urgências da Secretaria de Saúde de
Campinas
CAPÍTULO
I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art.
1° - O
Núcleo de Educação em Urgências de Campinas é um espaço de
saber interinstitucional de formação,
capacitação,
habilitação e educação permanente de recursos humanos para as
urgências, sob a administração de um
conselho
diretivo, coordenado por um gestor público do SUS, tendo como
integrantes representantes dos
Distritos
de Saúde, hospitais e serviços de referencia na área de
urgências, instituições de ensino superior, do
Centro
de Educação dos Trabalhadores da Saúde de Campinas, escolas
técnicas e outros setores que prestam
socorro
à população, de caráter público ou privado, na abrangência
do município de Campinas. O Núcleo de
Educação
em Urgências foi criado por Portaria da Secretaria de Saúde n°
08 de 06 de dezembro de 2004; em
conformidade
com as disposições estabelecidas na Portaria 2.048 de 05 de
novembro de 2002 (GM/MS) e na
portaria
1863 de 29 de setembro de 2003(GM/MS).
Art.
2° - O
Núcleo de Educação em Urgências de Campinas tem por finalidade
atuar,em parceria com o Comitê
Municipal
de Urgência e Emergência, como espaço de formulação de
políticas publicas para a atenção integral às
urgências,
pactuação, avaliação e controle das ações de prevenção,
promoção e assistência à saúde na área de
urgência
no âmbito do Município de Campinas, estado de São Paulo. É
co-responsável ainda pela execução do
Plano
Municipal de Atenção às Urgências em consonância com a
Política Nacional e Estadual de Atenção às
Urgências,
seguindo as diretrizes do SUS.
CAPÍTULO
II - DAS COMPETÊNCIAS
Art.
3° - Compete
ao Núcleo de Educação em Urgências
I -
Atuar no controle da execução do Plano Municipal de Atenção
às Urgências, no âmbito das estratégias que
visam
a educação continuada na área de urgências, nos setores
público e privado;
II
– Participar da construção dos modelos de atenção à saúde
da população nos casos de urgência e da sua gestão
juntamente
do Sistema Único de Saúde;
III
- Incentivar a participação permanente dos usuários dos
serviços de urgência nos modelos de atenção às
urgências
incentivando e co-responsabilizando o cidadão na boa qualidade do
atendimento;
IV
– Garantir a massiva divulgação, a todos os setores da
sociedade, de informações relativas ao perfil assistencial
dos
diversos equipamentos de urgência e emergência e a forma mais
adequada de sua utilização e acionamento;
V -
Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e
educação permanente dos trabalhadores que
prestam
assistência na área de Urgência e Emergência;
VI
– Ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e
prevenção aos agravos agudos à saúde realizando
palestras,
seminários, simulados de emergência e catástrofes, estimulando
a ampla participação da sociedade;
VII
- Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e
outras que julgar necessárias, inclusive Grupos
de
Trabalho, para diversas áreas de atuação dos equipamentos de
Urgência e Emergência;
VIII
– Garantir a implementação de um protocolo único para o
trabalho conjunto das diversos equipamentos de
urgência,
otimizando recursos, repactuando fluxos e fortalecendo a
regulação médica do Serviço de Atendimento
Móvel
de Urgência – SAMU-192;
IX -
Garantir a implementação de um protocolo único para a cobertura
de grandes eventos e acionamento para
catástrofes;
X -
Garantir a implementação de um protocolo único para o
acolhimento de todos os pacientes com agravos
agudos
à saúde, nas diversas portas de urgência, segundo critérios de
risco;
XI
– Estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos
de urgência, para acompanhamento de indicadores
de
atenção dos casos atendidos, efetivando o papel destas unidades
enquanto observatório de todo o sistema;
XII
- Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação
científica e tecnológica na área de atenção às
urgências,
visando à observação de padrões éticos compatíveis com o
desenvolvimento sociocultural do país;
XIII
- Articular e apoiar, sistematicamente, os Comitês Municipal e
Estadual de Urgência e Emergência e os
diversos
equipamentos regionais de urgência e emergência visando a
formulação e realização de diretrizes básicas
comuns
e a conseqüente potencialização do exercício das suas
atribuições legais;
XIX
- Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de
comunicação social;
XX -
Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.
CAPÍTULO
III - ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
Art.
4° - O
Núcleo de Educação em Urgências de Campinas tem a seguinte
organização:
1. PLENÁRIO;
2. GRUPOS DE TRABALHO; 3. COORDENAÇÃO.
Seção
I - Plenário
Art.
5° - O
Plenário do Núcleo de Educação em Urgências é o fórum de
deliberação plena e conclusiva,
configurado
por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, de acordo com
requisitos de funcionamento estabelecidos
neste
Regimento.
Subseção
1 - Composição
Art.
6° - O
plenário do Núcleo de Educação em Urgências será composto
pelos representantes indicados e
aprovados
pelo Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência, das
instituições relacionadas no artigo 1º,
em
número nunca superior a 15 (quinze) pessoas.
Art.
7° - Os
representantes dos órgãos integrantes do Núcleo de Educação
em Urgências terão mandato de dois
anos,
indicados por seus pares, ficando, a critério desses mesmos
órgãos, a substituição ou manutenção dos
membros
que os representam, a qualquer tempo, mediante comunicação
oficial ao Comitê Gestor Municipal de
Urgência
e Emergência.
§
1° - Será
dispensado, automaticamente, o representante que deixar de
comparecer a 3 (três) reuniões ou
atividades
programadas, sem justificativa ou substituição;
§
2° - As
justificativas de ausências deverão ser apresentadas à
Coordenação do Núcleo de Educação em Urgências
até
dois dias úteis após a reunião ou atividade programada;
§
3° - Será
estimulada, para a composição do plenário do Núcleo de
Educação em Urgências, a participação das
diversas
categorias profissionais da área de saúde que prestam
assistência às urgências, visando o enriquecimento
técnico
e uma abrangência maior dos trabalhos do núcleo.
Subseção
II - Funcionamento
Art.
8° - O
Núcleo de Educação em Urgências reunir-se-á, ordinariamente,
12 (doze) vezes por ano, e,
extraordinariamente,
por convocação em decorrência de requerimento da maioria
absoluta dos seus membros.
§
1°- As
reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais
um dos seus membros.
§
2°- Cada
membro representante de seu órgão terá direito a um voto.
Art.
9° - O
Núcleo de Educação em Urgências será coordenado pelo
representante indicado pelo Comitê Gestor
Municipal
de Urgência e Emergência, e na sua ausência, pelo representante
por ele designado.
Art.
10° - A
pauta da reunião ordinária constará de:
a)
discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
b)
expediente constando de informes da mesa e dos representantes;
c)
deliberações;
d)
definição da pauta da reunião seguinte;
f)
encerramento.
§
Único - Cabe
ao coordenador do Núcleo de Educação em Urgências a
preparação de cada tema da pauta da ordem
do
dia, com documentos e informações disponíveis, inclusive
destaques aos pontos recomendados para deliberação,
a
serem distribuídos pelo menos uma semana antes da reunião.
Art.
11° - As
deliberações do Núcleo de Educação em Urgências, observado o
quorum estabelecido, serão tomadas
pela
maioria simples de seus membros.
Art.
12° - As
reuniões do Plenário serão registradas em ata e devem constar:
a)
relação dos participantes seguida do nome de cada membro e do
órgão ou entidade que representa;
b)
resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do
Representante e o assunto ou sugestão
apresentada;
c)
relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação
do(s) responsável(eis) pela apresentação e a
inclusão
de alguma observação quando expressamente solicitada por
Representante(s);
d)
as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata
da reunião anterior aos temas a serem incluídos
na
pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra,
a favor e abstenções, incluindo votação
nominal
quando solicitada.
§
Único - O
teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Núcleo de
Educação em Urgências estará
disponível
em livro ata que ficará de posse do coordenador do Núcleo de
Educação em Urgências;
Art.
13° - O
Plenário do Núcleo de Educação em Urgências pode fazer-se
representar perante instâncias e fóruns
da
sociedade e dos governos municipal, estadual ou federal através
de um ou mais Representantes designados pelo
Plenário
com delegação específica.
Subseção
III - Atribuições dos Representantes do Colegiado
Art.
14º - Aos
Representantes incumbe:
I -
Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do
Núcleo de Educação em Urgências;
II -
Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes
forem distribuídas, podendo valer-se de
assessoramento
técnico e administrativo;
III
- Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Núcleo para
votação;
IV -
Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços que
participam da rede de atenção às urgências dentro
e
fora do âmbito do Sistema Único de Saúde, dando ciência ao
Plenário;
VII
– Procurar estar atualizado sobre os diversos temas que compõem
a vasta área de educação às urgências, nos
âmbitos
técnico, político e de legislação;
VIII
- Construir e realizar o perfil duplo do Representante - de
representação dos interesses específicos do seu
segmento
social ou governamental e de formulação e deliberação coletiva
no órgão colegiado, através de
posicionamento
a favor dos interesses da população usuária da rede de
atenção às urgências.
Seção
II - Grupos de Trabalho
Art.
15° - O
Núcleo de Educação em Urgências, estabelecidas as prioridades
relativas aos diversos setores que
prestam
assistências às urgências, indicará através de seu plenário,
a constituição de diversos grupos de trabalho,
com
a finalidade de articular políticas, programas e protocolos
técnicos de interesse para a área de educação às
urgências
cujas execuções envolvam integralmente áreas compreendidas ou
não no âmbito do Sistema Único de
Saúde.
Art.
16° - Os
Grupos de Trabalho de que trata este Regimento serão
constituídos pelo Núcleo de Educação em
Urgências
através de seus representantes podendo ser convidados, a
critério da plenária do Núcleo de Educação em
Urgências,
pessoas que possam vir a contribuir com o trabalho do grupo, em
caráter transitório.
Parágrafo
único - O Grupo de Trabalho serão dirigido por um coordenador
representante do Núcleo de Educação
em
Urgências designado pelo seu plenário.
Art.
17° - A
constituição e funcionamento de cada Grupo de Trabalho será
estabelecidos em Resolução específica
e
deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades,
objetivos, prioridades, produtos, prazos e demais
aspectos
que identifiquem claramente a sua natureza.
Seção
III - Coordenação
Subseção
I - Estrutura
Art.
18° - O
Núcleo de Educação em Urgências terá uma Coordenação,
diretamente subordinada ao Comitê
Gestor
Municipal de Urgência e Emergência.
Art.
19° - São
atribuições da Coordenação do Núcleo de Educação em
Urgências:
I -
Preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Núcleo de
Educação em Urgências, incluindo convites
a
apresentadores de Temas previamente aprovados, preparação de
informes, remessas de material aos Representantes
e
outras providências;
II -
Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo
a cada intervalo entre as reuniões a
implementação
de conclusões de reuniões anteriores;
III-
Acompanhar e apoiar os trabalhos dos Grupos de Trabalho inclusive
quanto ao cumprimento dos prazos de
apresentação
de produtos ao Plenário;
IV -
Atualizar ao plenário informações sobre a estrutura e
funcionamento dos Núcleos de Educação em Urgências
dos
Estados, Distrito Federal e dos Municípios;
V -
Despachar os processos e expedientes de rotina.
Art.
20° - São
atribuições do Coordenador do Núcleo de Educação em
Urgências:
I -
Instalar os Grupos de Trabalho;
II -
Promover e praticar todos os atos de gestão administrativa
necessários ao desempenho das atividades do
Núcleo
de Educação em Urgências e de seus Grupos de Trabalho,
pertinentes aos serviços gerais e pessoal;
III
- Articular-se com os Coordenadores dos Grupos de Trabalho para
fiel desempenho das suas atividades, em
cumprimento
das deliberações do Núcleo de Educação em Urgências e
promover o apoio necessário aos mesmos;
IV -
Manter entendimentos com dirigentes dos demais órgãos do Governo
Municipal, do Poder Público e da
Sociedade
Civil Organizada no interesse dos assuntos afins;
V -
Acompanhar e agilizar as publicações das Resoluções do
Plenário;
VI -
Convocar as Reuniões do Núcleo de Educação em Urgências e de
seus Grupos de Trabalho, de acordo com
os
critérios definidos neste Regimento;
VIII
- Delegar competências.
CAPÍTULO
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
21° - O
Núcleo de Educação em Urgências poderá organizar
mesas-redondas, oficinas de trabalho e outros
eventos
que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia, visando
subsidiar o exercício das suas competências,
tendo
como relator um ou mais Representantes por ele designado(s).
Art.
22° - Os
casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno, serão dirimidas
pelo
Plenário do Núcleo de Educação em Urgências.
Art.
23° - Os
Grupos de Trabalho poderão convidar qualquer pessoa ou
representante de órgão federal, estadual
ou
municipal, empresa privada, sindicato ou entidade civil, para
comparecer às Reuniões e prestar esclarecimentos
desde
que aprovado pelo Plenário.
Art.
24° - O
presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua
aprovação pelo plenário que compõe o
atual
Núcleo de Educação em Urgências da Secretaria Municipal de
Saúde de Campinas só podendo ser
modificado
por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros do
Núcleo de Educação em Urgências e em
reunião
especificamente convocada para este fim.